Edital MCT/CNPQ 14/2008 Universal Processo 470333/2008-1



30 de março de 2011

As belezas perdidas no incêndio do Palácio Universitário da UFRJ

por Alexandre Santos: http://freakshowbusiness.com/2011/03/29/as-belezas-perdidas-no-incendio-do-palacio-universitario-da-ufrj/


Em 1993, quando passei no vestibular para o curso de comunicação social da UFRJ, eu sabia que estava prestes a entrar em uma das melhores universidades do Brasil, mas nem desconfiava que eu passaria os 4 anos seguintes estudando em um lugar tão bonito. Fiquei encantado com o Palácio Universitário, onde aconteciam minhas aulas, no campus da Praia Vermelha.
O enorme prédio de arquitetura neoclássica era lindo e tinha cerca de 150 anos. Os corredores eram ladeados por belos azulejos azuis decorativos. As paredes eram inacreditavelmente espessas. Conforme eu caminhava por ali, ia descobrindo novas maravilhas: pátios internos quase oníricos, um teatro de arena ao ar livre, escadarias de madeira, gradis de ferro fundido, arcos de pedra, esculturas imponentes de carrara, lustres deslumbrantes, um piano de cauda, tetos decorados, janelas imensas, móveis clássicos, um átrio com piso de mármore geometricamente desenhado em trompe l´oeil, amplos salões ricamente ornamentados, vistas para o Pão de Açúcar e para o Cristo Redentor.
A maior surpresa talvez tenha sido encontrar, ao fim de uma escadaria, uma capela extremamente graciosa dedicada a São Pedro de Alcântara. Não era uma simples capelinha, eram 136 metros quadrados! Eu nunca poderia imaginar que encontraria algo assim por trás de uma das centenas de portas altíssimas da minha faculdade. Uau! Que privilégio!
Por tudo isso, é para mim muito triste saber que muito disso se perdeu ontem em um incêndio. Foram-se a beleza, obras de arte, um riquíssimo acervo da história do ensino superior no Brasil, dissertações diversas. Prefiro nem ver como ficou meu querido Palácio Universitário, cravado em uma enorme área arborizada da elegante Avenida Pasteur, quase à beira da Baía de Guanabara. Fico com a memória visual de suas belezas. Quase tudo que se vê nestas fotos está perdido. Foram-se a Capela São Pedro de Alcântara, o Fórum de Ciência e Cultura, o Salão Anísio Teixeira, o Salão Dourado, o Salão Vermelho, o Salão Muniz de Aragão e outros mais.
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Pergunta que não quer calar:
SERÁ VERDADE QUE O IPHAN NÃO AUTORIZAVA A COLOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NO PALÁCIO DA UFRJ, PORQUE DES-CARACTERIZARIAM O PRÉDIO HISTÓRICO?

25 de março de 2011

Governo negocia pacto para evitar conflitos nos canteiros de obras do PAC

SÃO PAULO – Com objetivo de evitar conflitos como os que ocorreram no canteiro de obras da Usina Jirau, no Rio Madeira (RO), o governo começa a negociar na próxima semana um pacto na área da construção civil  com as principais centrais sindicais e representantes das empresas do setor. A informação é do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. A primeiro reunião está marcada para a próxima terça- feira (29).
“Há alguns procedimentos equivocados das empresas, há problemas de relação de trabalho, há problema de alojamento, há problemas de alimentação. Enfim, o que nós queremos é que as empresas façam um pacto com os sindicatos e com o governo para dar o tratamento adequado aos trabalhadores”, disse, antes de participar do evento comemorativo dos 20 anos da Força Sindical, na capital paulista.
Carvalho afirmou que cobrará das empresas melhores condições de trabalho, mas pedirá às centrais sindicais que se comprometam em estabelecer representações unificadas dos trabalhadores em cada canteiro de obra. “Estamos entendendo também que as disputas locais estão ajudando a fermentar esse processo. Há disputa entre as centrais, disputa por base sindical. Há uma crise de representação”.
O ministro disse ainda que o pacto irá servir para que o país se previna de eventuais transtornos nas obras de construção civil da Copa do Mundo, em 2014. “A ideia do pacto é exatamente prevenir para que não haja, em relação as obras da Copa, eventuais atrasos. [Pedimos] condições de trabalho, condições salariais, condições de alojamento para os trabalhadores e compromisso das centrais em dialogar com as empresas”.
O ministro espera que o governo consiga um pacto semelhante ao que feito em 2009, o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, negociado com o setor sucroalcooleiro.

24 de março de 2011

São Luís 400 anos é eleito tema do Prêmio Fapema 2011

Com 39% dos votos, “São Luís 400 anos: Revisitando a história, com visão no futuro” foi escolhido pelos usuários o tema do Prêmio Fapema 2011. Na sequência, “Base de Alcântara: O Maranhão e o espaço”, com 32% (453 votos); “Amazônia Maranhense: Potencial Biotecnológico”, com 21% (298 votos); “Inovação: Impulso ao desenvolvimento empresarial”, com 7% (101 votos); e, 15 outros temas sugeridos pelos internautas, totalizando 1%.
Após votação aberta no Portal Fapema, o tema vencedor recebeu mais de 500 votos, de um universo de 1.416. Nas próximas semanas a Fundação divulgará a nova identidade visual do Prêmio Fapema inspirada no tema proposto.
Para a diretora-presidente da Fapema, Rosane Guerra, a escolha desse tema aconteceu em um momento oportuno: “Várias instituições já estão se articulando em torno dos preparativos para as comemorações do quarto centenário de São Luís. Fico feliz com essa escolha, pois como agentes de fomento à ciência e pesquisa, também poderemos dar nossa contribuição, suscitando entre os pesquisadores e a academia a discussão desse assunto”, enfatizou.
Rosane Guerra adiantou que nos próximos meses serão realizadas algumas atividades para promoção da temática junto à sociedade, a exemplo do que tem sido feito nas edições anteriores da premiação. Uma edição especial do projeto “Colóquios Fapema”, abordando os 400 anos de São Luís, já é pensada e deverá acontecer até o final do ano.
Na enquete também houve espaço para sugestão de outras temáticas. Os participantes propuseram assuntos variados, como as mudanças climáticas, o potencial energético do Maranhão, técnicas de diagnóstico não invasivas, dentre outros. O lançamento oficial da enquete e do edital do Prêmio Fapema 2011 aconteceram no dia 22 de fevereiro, quando o governo do Estado, por meio da Fundação, lançou um pacote com 34 editais (vários já estão disponíveis na página da Fapema).
Neste mesmo evento, a diretora-presidente da Fapema lançou um concurso voltado a designers e artistas plásticos para escolha do troféu do Prêmio Fapema. A ideia é criar um troféu que se torne a marca da premiação e seja usado em todas as próximas edições. O edital para seleção do Troféu do Prêmio Fapema estará disponível nos próximos dias.
Sétima edição - O Prêmio Fapema é a maior premiação científica do Norte/Nordeste e tem como objetivo reconhecer o talento dos pesquisadores locais e estimular a divulgação cientifica e tecnológica do Maranhão. Este ano ele chega a sua sétima edição. Podem concorrer ao prêmio alunos de ensino médio, fundamental ou técnico, de graduação, mestres, doutores, pesquisadores, profissionais da comunicação social, inventores e pessoas que tenham contribuído para preservação dos bens imateriais e “saberes populares”.
Fonte: http://www.fapema.br/site/index.php?option=com_content&view=article&Itemid=54&id=1510:sao-luis-400-anos-e-eleito-o-tema-do-premio-fapema-2011-&catid=43:noticias-de-sao-luis

23 de março de 2011

TEATRO DAS MEMÓRIAS II: Posse do Comitê Organizador do IV Centenário de São Luís

TERÇA-FEIRA, 22 de Março de 2011, HOTEL LUZEIROS, São Marcos.
Fotos de Alexandre Corrêa e Adriana Cajado Costa.





Atenção às Propostas!




























Mais Informações:
http://www.bastidores3.com/2011/03/castelo-empossa-comite-dos-400-anos-e.html

21 de março de 2011

EDITAL PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS - CONSELHO FEDERAL DE DIREITOS DIFUSO

Conforme resolução 26 de 28 de fevereiro de 2011, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, informamos que está aberta a seleção para financiamento de Projetos na área de Direitos Difusos. O edital é destinado tanto para o poder público, quanto para as entidades sem fins lucrativos. o prazo é ate dia 15 de abril!

O edital completo está nos arquivos da página inicial do grupo ou na pagina do CGDD:

http://portal.mj.gov.br/cfdd/data/Pages/MJ48448CBFITEMIDA334107B2FFD45F7A7048E307600E707PTBRIE.htm


Na área de patrimônio cultural os temas para financiamento são:
a) educação patrimonial - projetos que promovam o desenvolvimento de ações e/ou programas educativos, com vistas à preservação, democratização e difusão do patrimônio cultural brasileiro;
b) preservação de acervos - projetos de conservação, organização, digitalização, gestão eletrônica de documentos e divulgação de acervos de museus, bibliotecas, arquivos, centros de documentação e outras instituições de natureza semelhante, assim como pesquisas de memória e história relacionadas a esses acervos;
c) divulgação da política de patrimônio cultural brasileiro - projetos de divulgação da política de patrimônio cultural brasileiro e seus resultados por meio de publicações, documentação audiovisual, imprensa, rádio e televisão;
d) pesquisa sobre bens culturais de natureza imaterial – projetos que promovam a produção de conhecimento sobre bens culturais de natureza imaterial através de levantamentos, inventários, instrução para processo de registro, dentre outros, visando o seu reconhecimento, preservação e salvaguarda;
e) salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial – projetos que apóiem comunidades e grupos sociais na realização de ações que visem à preservação de seus bens culturais de natureza imaterial;
f) pesquisa sobre bens culturais de natureza material – projetos que promovam a produção de conhecimento sobre bens culturais de natureza material, por meio de pesquisa histórica, levantamentos, inventários e cadastro de edificações, visando, entre outros, fornecer subsídios para a instrução de processos de tombamento em nível municipal, estadual ou federal e/ou a elaboração de projetos de restauro;
g) restauração, conservação ou manutenção do patrimônio histórico ou artístico de natureza material, como exemplares da arquitetura religiosa, civil ou militar;
h) recuperação de bem tombado - revitalização de sítios históricos - projetos de acessibilidade, sinalização e mobiliário urbano;
i) recuperação de sítios arqueológicos - projetos de recuperação de sítios urbanos ou rurais detentores de reminiscências dos antigos habitantes do território nacional;
j) preservação de bens móveis e integrados - projetos de inventário e recuperação de imagens, retábulos, peças sacras, pinturas, azulejos etc. Apoio à produção, conservação de acervos documentais considerados fontes fundamentais de informação sobre patrimônio cultural; e
k) fortalecimento das redes de gestão do patrimônio cultural – projetos que tenham como objetivo a capacitação de técnicos e gestores em patrimônio cultural, a estruturação de órgãos estaduais e municipais de patrimônio e a elaboração de estudos que subsidiem a criação de legislação específica e de políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural.

20 de março de 2011

TOMA POSSE COMITÊ DO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS

Na próxima terça-feira (22/03) toma posse o Comitê Estratégico e Organizador (CEO) do IV Centenário de São Luís, no Hotel Louzeiros, São Marcos, as 19hs. Em 2010 o Prefeito João Castelo assinou o decreto n.40.282, que criou o Conselho Gestor das ações programadas de fundação da capital maranhense. O Conselho será constituído por níveis de gestão: presidência, assembléia plenária, o comitê executivo e o comitê estratégico organizador. O Comitê Estratégico terá como membros os representantes das secretarias municipais de Governo: SEGOV, SETUR, SEMOSP, SEPLAN, SEMDEL, SECOM, SEMUR; e, Fundações: FUMPH e FUNC.
O Coordenador executivo do Programa São Luís 400 anos, SOFIANE LABIDI, informa que além das secretarias e órgãos municipais, o CEO será composto por 12 entidades representantes dos governos federal e estadual: SEBRAE, FIEMA, CDL, SPU, ACM, ICE, UFMA, UEMA, Câmara Municipal, Assembléia Legislativa. O Comitê Consultivo será aberto a todas as demais entidades que estão dispostas a contribuir com o evento; por exemplo a Aliança Francesa.
O Comitê será o órgão executivo e de planejamento da presidência para assuntos de responsabilidade da Prefeitura. No artigo terceiro do referido decreto, fica estabelecido que o Conselho Gestor poderá propor à presidência a criação de câmaras para a execução de tarefas específicas.

100 PROJETOS: Transparência

O lema de trabalho escolhido para o programa do Comitê foi TRANSPARÊNCIA, LEGADO PARA A SOCIEDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR. Todavia, conforme infomação dada pelo Coordenador do CEO, Sr. Sofiane Labidi, "já estão prontos mais de 100 projetos que deverão ser materializados, até o ano de 2012, com o engajamento da sociedade". Os projetos serão divididos em eixos, observando os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), propostos pela ONU.
De acordo com o que foi divulgado pelo CEO, além de eventos culturais e esportivos, pretende-se:  erradicação do analfabetismo em São Luís; implantação do Banco do Povo; visitado Prêmio Nobel da Paz (2006), Muhammad Yunus; visita da Família Real do Brasil; entre vários outros projetos.
Esse são uns dos projetos "já aprovados" e que serão implementados no decorrer desse ano de 2011, até a realização das festividades de comemoração do IV Centenário. Os outros mais de 90 projetos não mencionados, a população não teve acesso, até o momento. Mal podemos imaginar como foram avaliados e aprovados esses 100 projetos. Já começa a ensejar preocupação a informação de que existem uma quantidade impressionante de ações e projetos, sem que saibamos como os mesmos foram avaliados e aprovados! Transparência: será que essa palavra está sendo aplicada no mesmo significado expresso no dicionário da língua portuguesa? Nos parece contraditório que na mesma notícia de divulgação de posse do Comitê, logo estejamos diante de informações disparatadas: transparência, significaria que esses 100 projetos deveriam ter passado por um processo público de avaliação e escolha. O lema de trabalho se complementa, LEGADO PARA A SOCIEDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR! Mas, quando é que teremos a "participação popular"? A partir das informações que obtemos na mídia e nos bastidores, nos parece um "lema" retórico, apelativo e contraditório. No que tange especificamente ao processo de decisão em relação aos 100 projetos anunciados (em pequeníssima parte; menos de 10!); não está havendo qualquer preocupação com a alegada transparência.
Como cidadãos ludovicenses, nos resta ficar atentos e exigir a tal transparência, torcendo para que possamos participar de um evento o mais autêntico possível de comemoração de fundação da cidade onde residimos. Assim como qualquer cidadão tem o direito de celebrar o seu nascimento, com legitimidade e dignidade, uma cidade também tem o direito de celebrar seu nascimento (Fundação Simbólica), com transparência e cidadania. Sendo francesa ou portuguesa de nascimento, São Luis merece o respeito pela sua memória e formação; culminando com a realização de celebrações e festividades a altura de sua história.

Fonte: http://www.bastidores3.com/2011/03/prefeitura-instala-comite-organizador.html

* * *

O prefeito de São Luís, João Castelo, empossou ontem à noite os membros do Comitê Estratégico Organizador responsável pelas comemorações do 4º Centenário da capital maranhense, em solenidade concorrida no Hotel Luzeiros. O evento oficializou os preparativos para a festa de 400 anos da cidade e garantiu o primeiro voo internacional regular de São Luís para a Itália através de um protocolo de intenções.
Durante a solenidade, o prefeito assinou o 1º Protocolo de Intenções de Viabilização do voo regular São Luís-Milão com as empresas Blue Panorama Airlines e Puma Air, como primeiro presente a São Luís pelos seus 400 anos. O objetivo é captar turistas europeus e italianos para São Luís e Barreirinhas para a realização de Press Trips e Famtours nestas duas cidades, além de estabelecer missões comerciais entre o Brasil e a Itália. O primeiro vôo está previsto para junho.
“A partir de hoje, iniciamos a contagem regressiva para comemorarmos os 400 anos de São Luís, o que representa um marco histórico que será celebrado por toda a população da cidade com a execução de mais de 100 projetos em diversos setores da economia e de políticas públicas para o bem-estar da população”, enfatizou João Castelo durante o evento.
Como presidente do Conselho Gestor, João Castelo empossou a primeira-dama, Gardênia Ribeiro Gonçalves, como presidente de honra do Conselho. “Assumo esta função com a honra e a responsabilidade de, juntos, trabalharmos para executarmos as ações apresentadas pelo Comitê Organizacional e contribuirmos para o desenvolvimento de São Luís e comemorar seus 400 anos de fundação”, enfatizou Gardênia.
O secretário municipal de Turismo, Liviomar Macatrão, e o coordenador executivo do projeto São Luís 400 anos, Sofini Labidi, apresentaram as ações programadas que irão contemplar as áreas de infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, desenvolvimento e meio ambiente.
Em seguida, o secretário municipal de Comunicação, Edwin Jinkings, lançou o concurso da logomarca do Comitê Gestor, que será escolhida por meio da participação popular através da Internet. A logomarca vitoriosa será o símbolo oficial do evento e premiará o vencedor com uma passagem às cidades de Paris e Saint Maior, na França, com direito a acompanhante.
Além disso, três relógios “São Luís 400 anos” serão instalados no dia oito de setembro deste ano, aniversário de São Luís, em pontos estratégicos da capital para a contagem regressiva do quadricentenário.
Estrutura e ações – A estrutura organizacional do Conselho contará com a Assembleia Plenária; o Comitê Executivo, composto por nove secretários municipais; o Comitê Estratégico Organizador, integrado por instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, além do Comitê Consultor.
Na esfera municipal, o Comitê Estratégico tem como membros os representantes das secretarias municipais de Governo (Segov), de Turismo (Setur), de Obras e Serviços Públicos (Semosp), de Planejamento (Seplan), de Comunicação (Secom), de Desporto e Lazer (Semdel) e de Urbanismo e Habitação (Semurh), além das fundações de Patrimônio Histórico (Fumph) e de Cultura (Func).

O Comitê Estratégico Organizador é composto por 12 entidades representantes dos governos federal e estadual, Sebrae, Federação das Indústrias (Fiema), Câmara de Diretores Lojistas (CDL), Serviço de Patrimônio da União (SPU), Associação Comercial (ACM), Universidade Federal do Maranhão (Ufma), Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Câmara Municipal, Assembleia Legislativa do Maranhão e Instituto de Cidadania Empresarial (ICE).
Já o Comitê Consultivo será aberto a todas as demais entidades e demais instituições do Maranhão que poderão contribuir com a realização do evento, a exemplo da Aliança Francesa.
“O lema de trabalho do programa é Transparência, Legado para sociedade e Participação Popular”, explicou Labidi. De acordo com informações do coordenador, já estão prontos mais de 100 projetos que deverão ser executados na capital até o ano de 2012, com o engajamento da sociedade.
Os projetos são divididos em eixos, observando os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Além de eventos culturais e esportivos, o Comitê Estratégico Organizador pretende, para o quadricentenário, a erradicação do analfabetismo em São Luís; a implantação do Banco do Povo para geração de renda; a vinda do Prêmio Nobel da Paz de 2006, Muhammad Yunus, e da Família Real do Brasil, além da promoção da cidade e da qualidade de vida da população com ações de infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, desenvolvimento e meio ambiente.
Plano de trabalho – A Assembleia Plenária será constituída por todos os membros da estrutura organizacional da Prefeitura e terá como finalidade aprovar o plano de trabalho e as respectivas ações programadas para o quadricentenário da cidade.
Também ficará por conta da Assembelia Plenária a avaliação periódica da execução das ações e sugerir os ajustes que se fizerem necessários, como também opinar sobre outros assuntos importantes, independentes da programação.
O comitê será o órgão executivo e de planejamento da presidência para assuntos de responsabilidade da Prefeitura, relacionados com ações programadas comemorativas do quadricentenário.

17 de março de 2011

Autoridade Pública Olímpica (APO) - Copa 2014

FRANCISCO CARLOS DE ASSIS - Agência Estado
SÃO PAULO - O presidente da Autoridade Pública Olímpica (APO), Henrique Meirelles, disse nesta quinta-feira que irá imprimir no órgão, responsável pelas obras necessárias para a Olimpíada de 2016, o estilo com que comandou o Banco Central durante os oito anos do governo Lula. De acordo com ele, a escolha dos nomes para compor a sua equipe será feita levando-se em consideração critérios técnicos, e não políticos ou pessoais. "Acredito que qualquer escolha profissional deve levar em conta a forma como a pessoa trabalha", disse ele, durante entrevista coletiva em São Paulo, após cerimônia na qual foi empossado presidente da Associação Viva o Centro.
Fábio Motta/AE
Fábio Motta/AE
Meirelles comandará órgão responsável pela Olimpíada
Após ter aceitado o convite da presidente Dilma Rousseff para o cargo na última segunda-feira, Meirelles explicou que ainda está em fase de discussão e avaliação do que fará à frente do órgão. Ele informou que recebeu na quarta o trabalho completo da arquiteta responsável pela Olimpíada de Londres, em 2012, e ressaltou que atualmente estuda o projeto. Perguntado, o presidente de APO disse acreditar que as obras para os Jogos Olímpicos no Rio serão entregues no prazo.
Meirelles ressaltou ainda que está apenas 48 horas à frente do órgão e disse não crer que sofrerá pressões de partidos políticos para indicação de cargos da APO, assim como, segundo ele, não sofreu durante sua gestão no Banco Central. Ele também revelou que não tem pretensão de retornar ao cenário político, ainda que tenha assumido um cargo de grande visibilidade pública no governo e retomado o comando da Associação Viva o Centro. "Eu sempre defendi que todo cidadão tenha uma atividade principal e que atue, sempre que possível, como voluntário do terceiro setor. E é isso que faço ao retornar para a Associação Viva o Centro", explicou.

16 de março de 2011

Dilma diz que infraestrutura para Copa-2014 chegará a R$ 33 bi

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira que os investimentos em infraestrutura para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil chegarão a R$ 33 bilhões.
Alan Marques/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 15-03-2011, 12h30: Presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de instalação do Fórum Direitos e Cidadania, no Palácio do Planalto, Sala Reunião Suprema. (Foto: Alan Marques/Folhapress, PODER)
Dilma Rousseff durante cerimônia Palácio do Planalto
"São recursos destinados à modernização e construção de aeroportos, portos, melhorias no transporte urbano, na segurança e na saúde", disse na coluna semanal "Conversa com a Presidente".
Os aeroportos são justamente o principal motivo de preocupação dos organizadores do Mundial para o sucesso do evento.
Considerados ultrapassados, os terminais brasileiros foram citados até por Pelé como possíveis motivos de "vergonha" para o Brasil na Copa, e a Fifa já disse que espera uma resposta do governo brasileiro.
Mesmo admitindo que não se trata de uma tarefa fácil, a presidente procurou afastar as preocupações quanto a um despreparo para receber o Mundial.
"Lembro que durante a Copa das Confederações, realizada na África do Sul apenas um ano antes da Copa do Mundo, dizia-se que o país não conseguiria realizar as obras necessárias a tempo. No entanto, o Mundial foi considerado um sucesso".
Dilma também projetou a criação de 330 mil novos empregos e 400 mil temporários com a edição da Copa, que deve atrair 600 mil turistas ao Brasil.

13 de março de 2011

Projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, Justiça Federal e a 3aSR/IPHAN

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 1 ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO- SÃO LUIS-MA.
  
PROCESSO N. 2009.1073-8
INTERPELAÇÃO

ALEXANDRE FERNANDES CORREA, brasileiro, casado, servidor público, sociólogo, portador do RG n.º -------- e do CPF n.º ---------, residente e domiciliado na Rua Mitra Edifício ---------, apto ---, Renascença II – CEP --------, São Luís - Ma, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no endereço indicado no rodapé desta peça, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

EXPLICAÇÕES

à INTERPELAÇÃO JUDICIAL proposta pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN e KÁTIA SANTOS BOGÉA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O interpelado, em data de 18/2/2011, recebeu, com surpresa, a presente interpelação judicial, na qual, em síntese, informa o seguinte:

1. que, o ora interpelado, mandou publicar no JORNAL PEQUENO de São Luis - Ma, nas edições de n. 24 e 25, publicadas, respectivamente em 24 e 25 de janeiro de 2009, dois artigos: “A dialética da permanência do passado: crítica ao modelo de patrimonialização vigente” e “Professor da UFMA acusa IPHAN de se apropriar de nome de projeto cultural”, com declarações despidas de qualquer conhecimento das obrigações dos interpelantes, fazendo referências e imputações de caráter ofensivo ao Instituto e a sua Superintendência, inferindo calúnia, com o objeto provável de tumultuar as atividades dos interpelantes;

2. que, as declarações do interpelado, nesses artigos, são absurdas e delituosas, e extrapolam proibição e descumpre deveres inerentes ao seu cargo público, de professor da UFMA, explicando que a função dos interpelantes é a de preservar o patrimônio tombado e que, no projeto “VIVER O DESTERRO” os interpelantes apenas participaram na publicação de folder, DVD e cartilha E QUE, no projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” de autoria do interpelado, os interpelantes não têm nenhuma participação direta nem indireta.

3. Assim, declaram que o interpelado cometeu calúnia contra os interpelantes, considerando o IPHAN, que é uma pessoa jurídica, como sujeito passivo de tal crime, requerendo que o interpelado, por meio desta interpelação, negue ou ratifique as declarações potencialmente ofensivas.

Na verdade, não assiste a menor razão aos termos constantes da interpelação supra citada, senão vejamos:

1- Inicialmente, apenas para esclarecer, totalmente equivocado o entendimento e a colocação inserida pelos INTERPELANTES de que o interpelado mandou publicar DOIS artigos no JORNAL PEQUENO, visto que, conforme se lê na edição n. 25 de 2009, do JORNAL PEQUENO (ora anexa - doc.02), o único artigo publicado pelo interpelado naquele periódico foi o texto com título de: “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS”, onde consta o nome  do interpelado e sua qualificação logo ao final, sendo o outro texto, “PROFESSOR DA UFMA ACUSA IPHAN DE SE APROPRIAR DE NOME DE PROJETO CULTURAL” escrito pelo próprio JORNAL PEQUENO e não pelo ora interpelado;

2- Ademais, no texto que foi escrito pelo interpelado, não existe qualquer calúnia, eis que este tipo previsto no art. 138 do Código Penal, só ocorre quando é imputado a alguém FALSAMENTE fato definido como CRIME, o que no presente caso nunca ocorreu.

3- Cumpre ressaltar que o interpelado é autor do projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, bem como Coordenador do Grupo de Pesquisa e Estudos Culturais da UFMA - GPEC, que desenvolve tal projeto sobre sua coordenação, já tendo escrito diversos artigos sobre tal assunto deurante o período de 2001 a 2010 (doc.03).

Ocorre que, mesmo cientes desta autoria e participação, nos últimos tempos, os interpelantes têm divulgado o referido projeto em materiais gráficos (cartilha- doc.04) e em vídeo (doc.05), sem citar o interpelado como seu autor, muito menos como seu coordenador, dando a entender, para as pessoas que têm acesso a tais materiais que o referido projeto é desenvolvido pelo IPHAN, o que não é verdade.

Lendo-se e assistindo esses materiais, observa-se que NÃO aparecem em ficha técnica os nomes do interpelado nem da UFMA, nem como autor nem como coordenador do projeto, pelo contrário, só é citado o nome do projeto, do IPHAN e da SUS Superintendente, ora interpelantes.

Ou seja, tais divulgações, feitas pelos interpelantes, ofenderam e ainda ofendem o direito autoral do ora interpelado, descumprindo com as normas previstas na Lei n. 9.610/89 (doc.06) que, no seu art. 7º, X e XIII, protege a obra intelectual, bem como seu título (art. 10), e no seus arts. 18, 22 e 24, I, conferem ao autor o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra intelectual e, por fim, no art. 108 obriga quem utiliza a obra intelectual a indicar e a anunciar o nome ou pseudônimo do autor.

Como os materiais confeccionados e divulgados pelo IPHAN não citam a autoria do Projeto do interpelado, foi diante de tal situação, sentindo-se ofendido, que o interpelado decidiu noticiar no seu texto publicado no jornal pequeno, com indignação e lamentação, que “pessoas e instituições”, sem sequer citar nomes, estavam relançando o referido projeto, sem respeito aos direitos autorais e de propriedade intelectual, apropriando-se das idéias e do seu projeto, usando indevidamente o seu trabalho de pesquisa desenvolvida na Universidade, fazendo o público leigo pensar que se trata de projeto desenvolvido e executado pelo IPHAN, quando não é.

Ou seja, o texto do interpelado não imputa crime contra ninguém, nem conta fato falso, mas noticia uma verdade onde, na realidade, o verdadeiro ofendido é o próprio interpelado que, ao invés de procurar a Justiça para reclamar seu direito, preferiu denunciar este fato à sociedade, dando um recado a estas “pessoas”, apelando-lhes que parem com estas atitudes.

4-Para provar sua autoria sobre o projeto, o interpelado, no seu artigo, citou, inclusive, a Resolução do CONSEPE n. 463/2006, da Universidade- UFMA, que aprovou seu projeto, “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, como sendo um projeto de pesquisa e extensão universitária, ora anexa (doc.07);

5- Assim, não resta dúvida de que o projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” não é de autoria do IPHAN, e, sim, do interpelado, visto que, ainda, foram os próprios interpelantes, na inicial da interpelação ora em epígrafe, fl.10, penúltimo parágrafo, que declararam que “quanto ao projeto de pesquisa “Teatro das Memórias Sociais e do Patrimônio Bio-Cultural” de autoria do Professor Alexandre Correa, os Interpelantes não tem nenhuma participação direta ou indireta” (grifo nosso).
Portanto, o interpelado não escreveu qualquer mentira nem imputou qualquer crime contra os interpelantes, visto que, se são os próprios interpelantes que admitem que NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA com o projeto do interpelado então: por que divulgam tal projeto como se fosse do IPHAN, sem citar que é de autoria do interpelado e objeto de pesquisa da UFMA?

Como se não bastasse, observe que no blog do Design Ocabio, responsável pela elaboração de materiais gráficos para o IPHAN, consta indicado como um de seus trabalhos realizados o design gráfico para o livro “TEATRO DAS MEMÓRIAS” (doc.8).

Ou seja, como já pode existir capa de um livro com título igual ao nome do projeto do interpelado se este nunca autorizou tal utilização nem nunca foi comunicado sobre isto?

6- Deste modo, veja, Excelência, que o interpelado só disse a verdade no seu texto “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS” e, o fez, reivindicando direitos seus como autor do projeto e como Coordenador do mesmo na UFMA, sem extrapolar suas funções.

No referido texto, não consta qualquer calúnia, mas apenas notícia verdadeira e fundamentada em documentos, ora juntados, e em fatos reais.

7- Do mesmo modo, quanto ao projeto desenvolvido na comunidade do Desterro, de autoria da União dos Moradores, cumpre informar que foi atendendo a um pedido desta própria comunidade que a UFMA decidiu implantar e desenvolver dentro do projeto daquela comunidade o projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, de autoria e coordenação do ora interpelado, com financiamento da VALE DO RIO DOCE (recibo anexo- doc.09), tendo restado ao IPHAN apenas o apoio, através de montagem dos instrumentos de divulgação que, ao final, não foram elaborados corretamente, visto que deixaram de citar o autor do projeto, da forma já acima explicitada.

8- Por fim, esclarece-se, ainda, que, ao contrário do que tenta sustentar os interpelados, a pessoa jurídica (IPHAN) não é parte legítima para figurar como sujeito passivo do crime de calúnia, e, por conseqüência, não é parte legítima para figurar como autor da presente interpelação, vez que, conforme doutrina e jurisprudência pátria, abaixo transcritas, com exceção de crime ambiental, pessoa jurídica não sofre crime de calúnia, muito menos de injúria, vez que pessoas jurídicas não cometem crime, exceto ambiental e, ainda, não possuem honra subjetiva. Veja posicionamentos dos tribunais:

STF. Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, arts. 138, 139 e 140. Lei 5.250/67, art. 25.

A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial. (...)

Com relação à pessoa jurídica, parte dos autores admite que ela não possa ser vítima do delito de calúnia (STF, RHC 64.860, DJU 30.4.87,p 7650;TARS, RT 686/373; TACrSP, RJDTACr 19/203), mas pode sê-lo do delito de difamação (STF, RTJ 113/88; TACrSP, RJDTACr 21/122, 17/72). A pessoa jurídica não pode ser vítima de injúria nem de calúnia, mas sim de difamação (TACrSP, RT.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA. 1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes. 2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa. LEITE, Silvio Romero Pereira. Difamação. Disponível em: Publicado em 18/04/07. Acesso em 10/03/09. 97 IENNACO, Cláudio Réche. Op.cit. 47
Pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida Preparatória de interpelação judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. IMPRENSA. OFENSA A PESSOA JURÍDICA. A AUSÊNCIA DE PERIODICIDADE DE PUBLICAÇÃO A FALTA DE LINHA EDITORIAL, A PROPRIA SINGELEZA DA MENSAGEM E DO PROCESSO DE REPRODUÇÃO DESAUTORIZAM, NA ESPÉCIE, A IDEIA DO DELITO DA IMPRENSA.
INAPLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL. A PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO; NÃO, POREM, DE INJURIA OU CALUNIA. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.

No mesmo sentido, o STJ:

EMENTA: PESSOA JURÍDICA. VITIMA DE CRIME CONTRA A HONRA.
A PESSOA JURÍDICA, NO DIREITO BRASILEIRO, SO PODE DIZER-SE VITIMA DE DIFAMAÇÃO, NÃO DE CALUNIA OU INJURIA. SEGUNDO FUNDAMENTO AUTONOMO. PRETENSÃO REEXAME DE PROVA INADMISSIVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL (SUMULA 07/STJ).RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PELO DISSIDIO, MAS IMPROVIDO.

E, ainda, outros tribunais:

CRIME CONTRA HONRA – CALÚNIA –PESSOA JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PENAL – REPRESENTANTE LEGAL – Se a pessoa jurídica contraria norma de natureza penal, a responsabilidade há de recair sobre a pessoa física que, em nome e por representação dela, agiu contra legem. Se o agente age com a vontade livre e consciente de imputar fato ofensivo à honra da vítima, não há de se acolher a tese do animus defendendi.

Crime contra a honra –pessoa Jurídica – sujeito passivo – Possibilidade – As pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de crime contra a honra, exceto o de calúnia –Pet-AgR 2491 / BA – BAHIA, AG.REG.NA PETIÇÃO, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 11/04/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJ 14-06-2002 PP-00127 99 RHC 61993 / RS - RIO GRANDE DO SUL, RECURSO EM HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Julgamento: 26/10/1984, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Publicação DJ 14-12-1984 PP-21607 REsp 53761 / SP, RECURSO ESPECIAL,1994/0027541-2, rel. Min. Assis Toledo, órgão julgador:T5 – Quinta turma, data do julgamento: 21/11/94, data da publicação: DJ 12/12/1994 p. 34374101 TAMG – Ap 0230733-7 – 2ª C.Crim. – Rel. Juiz Hyparco Immesi – J.17.06.1997.

9- Logo, este é o entendimento de nossos Tribunais, dentre os quais o Supremo Tribunal Federal, que como vimos, reiteradas vezes já decidiu que a pessoa jurídica pode ser vítima do crime de "difamação", não tendo, portanto, ainda reconhecido o mesmo quanto ao crime de calúnia, por até então entender que, em a pessoa jurídica não podendo cometer crimes, igualmente impossível ser vítima de calúnia. Desta forma, não resta dúvida da ilegitimidade ativa dos interpelantes.

10- Assim, mesmo que, eventualmente, fosse concluído que o interpelado atribuiu, FALSAMENTE, fato contra os interpelantes, o que não foi o caso, no máximo, suas palavras poderiam ser imputadas como difamação, tipo previsto no art. 139, com pena máxima de 1 ano, que, no momento, estaria atingida pela decadência e pela prescrição, visto que a publicação do referido artigo, supostamente difamatório, se deu em 25 de janeiro de 2009 e, até o momento, já passados mais de dois anos, ainda não foi ajuizada qualquer queixa crime contra o interpelado pelos interpelantes, mas apenas a presente interpelação preparatória para este fim que, conforme a lei penal, não interrompe nem suspende a prescrição.

11- Por derradeiro, não merece qualquer guarida a pretensão preparatória dos interpelantes visto que, além de não serem partes legítimas, já decaiu seu direito de ajuizar queixa crime, bem como já prescreveu o suposto crime de difamação.

Ante ao acima exposto, tem a presente EXPLICAÇÃO a finalidade de dar por extinta a presente INTERPELAÇÃO, em razão da:

- Ilegitimidade ativa do IPHAN para propor a presente interpelação, sob alegação de configuração de suposto crime de calúnia, vez que pessoas jurídicas não são passíveis de crime de calúnia, exceto quando relacionados a crime ambiental;

- Configuração da decadência do direito de ajuizar queixa crime contra o interpelado, visto que já passado mais de dois anos do suposto fato, bem como prescrição;

- Ausência de fato falso, eis que o interpelado só escreveu verdade no seu artigo, ante ser incontroversos e relevantes os seus motivos aqui explanados e comprovados, que impedem que os ITERPELANTES proponham quaisquer medida judicial coercitiva em face do ora INTERPELADO, ante a manifesta ausência de fundamentação e de argumentos legais que ensejem tal pretensão, sob pena de, assim fazendo, arcar com o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios, sem prejuízo de indenizar os eventuais danos a que der causa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Luis, 20 de fevereiro de 2011.

FABIANO ZANELLA DUARTE
OAB/MA 7.061 A


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TEATRO DAS MEMÓRIAS: cidadania e direitos culturais

Veja Artigo:

Rastros de Apropriação do Projeto Teatro das Memórias ao Port-Fólio do IPHAN.

Veja Vídeo Produzido pelo IPHAN:

Site em Língua Russa:

Site Vídeos Brasil:

Livro Produzido pelo IPHAN, com nome do Projeto:
Portfólio do DESIGN OCABIO:

OBSERVAÇÕES:
1. Em nenhum momento nestes documentos faz-se alusão ao fato de que o Projeto Teatro das Memórias foi criado pelo Grupo de Pesquisas e Estudos Culturais da UFMA, coordenado pelo Prof. Dr. Alexandre Fernandes Corrêa.
2. Causa espécie um professor da Universidade Federal tentar ser censurado invocando-se a famigerada LEI da IMPRENSA (Lei Falcão-1967), do período da Ditadura ("excessos de liberdade de expressão"!); tal atitude só confirma o despotismo e a arbitrariedade de pessoas e instituições anti-democráticas e autocráticas.