Edital MCT/CNPQ 14/2008 Universal Processo 470333/2008-1



12 de maio de 2012

Amazônia - Patrimônio Ambiental e Cultural, para quem?‏


Prezados,

A notícia em relação ao "tombamento" do Encontro das Águas dos Rios Solimões e Negro no Estado do Amazonas me lembrou, em alguns momentos, aquela famosa manifestação de Cristovan Buarque em resposta a um estudante norte-americano sobre a preservação da Amazônia; que todos conhecem, pois circulou na internet, sendo considerado um dos documentos mais lidos na rede.

Vamos "Tombar a Amazônia" para quem?

Trata-se da recente "LIMINAR do STF que IMPEDE OBRAS NA REGIÃO DO ENCONTRO DOS RIOS NEGRO E SOLIMÕES"...

O STF através da decisão do ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo Estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre o ente federativo e a União, caso em que o julgamento é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o artigo 102, I, "f", da Constituição Federal

Não tenho competência jurídica para debater os aspectos técnicos da decisão, mas como possuo estudos livres sobre política do patrimônio cultural e ambiental, gostaria de colocar algumas apreensões quanto a esses processos de "tombamento" em curso.

O IPHAN está com o processo em andamento e o Estado do Amazonas entrou com uma ação na Justiça Federal do Amazonas, e conseguiu  suspender o processo de acautelamento. O STF, por questões de competência jurídica, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Amazonas.

Qual é o problema aí? O que pode interessar um sociólogo, um processo desse? Ora, muito! Pois, o "tombamento" pode significar a tentativa de "congelar" a história o uso da "paisagem cultural e natural" do Estado pela sua população!

O IPHAN desse modo vai interfirir no processo de decisão quanto ao uso da "paisagem" para a história do Estado do Amazonas! Para (stop) a História: congela, patrimonializa, petrifica... Como fica a sociedade local? Ela participa desse processo?

O Estado do Amazonas, como ente federativo, através de seus representantes legais contestam tal "tombamento". Parece que o problema técnico está no foro em que foi encaminhado a ação de suspensão. Mas, fica a questão: não seria correto fazer um PLEBISCITO para decidir algo dessa monta? Os conselheiros do IPHAN é que devem ter o poder de decidir algo desse porte? A União, através do IPHAN, vai decidir o futuro ambiental e cultural do Estado do Amazonas?
Quem são os conselheiros do IPHAN: os colegas sabem seus nomes? Quem os indicou? Representam o quê, e quem? A população brasileira sabe o nome desses conselheiros?
Esse tipo de situação política e cultural, e ambiental, mereceria um debate mais aberto, democrático; no mínimo...
Não pode ser uma decisão tecnocrática e nem palaciana, deve ser aberta...

Vamos "Preservar a Amazônia" em que termos? Qual o projeto em causa?

"Tombar a Amazônia" é a solução? PLEBISCITO JÁ!

Bem, vou ficando por aqui... com essas reflexões heterodoxas! 

Um abraço!  

Alexandre F. Corrêa
CRISOL - Pesquisas e Estudos Culturais
www.crisol-gpec.com.br

PS - Será necessário ser-se odioso para se furtar ao contágio do consensual?
A Sociedade Transbordante.
Henri-Pierre Jeudy.

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