Edital MCT/CNPQ 14/2008 Universal Processo 470333/2008-1



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11 de maio de 2012

HANNAH ARENDT - Teatro das Memórias - EBOOK

PDF SB

Teatro Das Memórias: Entre O Passado E O Futuro

Teatro das Memórias: entre o passado e o futuro

Arendt, Hannah. 


Entre O Passado E O Futuro.


(Livro, Ler Online, Baixar Gratis) Em Portuguese

www.pasosonline.org
  
Teatro das Memórias: entre o passado e o futuro .
Alexandre Fernandes Corrêa† 


Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 
Patrimônio Cultural. ISSN 1695-7121 364 

Reflexão sobre o tema da VIª Semana Nacional dos Museus : 


“Museus como Agentes de Mudança Social e Desenvolvimento”. 


Apresenta a proposta de Ação Cultural 


Teatro das Memórias: Entre o Passado e o Futuro. 
Linguagem: portuguese. Número de páginas: 11, size: 0.17 MB

29 de outubro de 2011

O BUNGA-BUNGA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE SÃO LUÍS/MA



O BUNGA-BUNGA DO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO-CULTURAL DE SÃO LUÍS/MA

‎"Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar.
E eu não vou me resignar nunca".
Darcy Ribeiro

O "Painel sobre o Centro Histórico de São Luís" realizado na Câmara Municipal da Capital, foi o anúncio antecipado do fracasso do "Projeto São Luís 400 anos"! Ouvimos, estridentemente, pronunciado com todas as letras, que a politicagem impossibilitou a organização da Programação integrada, entre os três poderes da República; restando apenas a realização dos ‘festejos’ em 2012! 
Fica a pergunta, que nunca quer calar: Festas para comemorar o quê? 
Parece que para os gestores de plantão não importa o 'quê' comemorar, basta a efeméride redonda, para promover o que mais sabem fazer: e-ventos efêmeros! 
Os benefícios concretos, físicos, materiais e ambientais para a população em geral, - alardeados e difundidos espetacularmente - esses, não serão realizados! 

Fracasso, incompetência e despreparo! O escárnio rondava as autoridades, paramentadas como se estivessem num enterro, sepultando um cadáver resignado, resoluto, minguado, tacanho: o Projeto São Luís 400 anos! 
Vamos acender as velhas velas mágicas e aromatizar o ambiente com incensos exóticos, como num exuberante bunga-bunga nativo! Atiçar muita fumaça para erguer cortina espessa ante os olhos perplexos dos cidadãos ludovicenses!

O desempenho administrativo dos gestores de plantão esteve sob o crivo dos vereadores e da galeria, na manhã de segunda-feira (31/10); e o temor estava estampado nos rostos de alguns integrantes da mesa! Porém, tirando forças, não se sabe de onde, num golpe de cena espetaculoso, os discursos sucederam-se invocando os mesmos argumentos técnicos e financeiros, de sempre, para defender o indefensável: o opróbrio de um Centro Histórico abandonado, fantasmagórico e sinistro!

Foi patético e ao mesmo tempo cômico, ouvir as ladainhas, por vezes enfurecidas, das justificativas para mais esse espalhafatoso fracasso... Proferidas com ar de pesar e sofreguidão! Cena que inspirava melancolia piedosa na platéia! Muito embora, pudéssemos ser cativados por uma baforada de compaixão momentânea, tal desempenho de gestores públicos merecia uma resposta à altura! 
Como pode agentes públicos passarem impunemente por tais vexames, admitindo o próprio desastre, e nada acontecer em contra-partida?

Entrementes, reverberava pelas paredes do salão a notícia estrondosa, diluída entre os lamentos! Eis a pérola lançada... Com menos de um ano para o esperado 08 de setembro de 2012, concluiu-se que não há mais tempo para realização de todos os Projetos do São Luís 400 anos, tão necessários e urgentes para a população; anunciados de forma espetacular por todas as mídias, pelos últimos dois anos! E agora? Pasmem, cidadãos! Proclamam que só nos resta 'festejar'! Vamos comemorar o abandono e o descaso, com muita bebida (e outras cositas mas), shows, mídia, desfiles... E o que fazer!? Ora! Cantar! 


Sorria! Sorria, meu bem, da infelicidade, que você procurou! Sorria, meu bem. / Hoje você chora, por alguém que nunca lhe amou! (Sorria, Sorria; de Evaldo Braga).

Eloquentemente traços marcantes sobressaíram, em grossas pinceladas, da postura dos agentes públicos na ocasião: a arrogância e o espírito autocrático - típicos em aprendizes de tecnocratas! 


Até esse Blog Teatro das Memórias já sofreu a fúria da 3a. SR do IPHAN, ainda sob interpelação judicial até poucos dias, quando foi extinta a punibilidade! 
(http://teatrodasmemorias.blogspot.com/2011/09/extinta-punibilidade-3a-sr-iphan-contra.html)


Punição legal pretendida baseando-se na antiga Lei Falcão; lei da censura do tempo da Ditadura Militar no Brasil! Ataque furioso recebido por expressarmos ideias críticas e contrárias às práticas rotineiras de arbítrio e falta de democracia - além de indignação pelo abandono e descaso - na imposição de um modelo fracassado de patrimonialização dos espaços sociais da memória coletiva da cidade. Fracasso admitido pelos próprios gestores no Painel ocorrido na Câmara Municipal de São Luís! 

Até quando será mantido e perpetuado esse estado lamentável de descalabro e indiferença? Impossível prever!

Percebe-se claramente, nos olhos dos gestores, uma variação de fúria, consciente e deliberada – expressando uma raiva incontida – que de repente muda a máscara para um tipo de ingenuidade e pureza d’alma, dos que fingem fazer o bem, com bons corações; límpidos como as águas da Fonte do Ribeirão! Chega a ser tocante e pungente!
Câmara Municipal de São Luís

Todavia, os problemas existem e destacam-se na paisagem urbana! Os desacertos na gestão do Centro Histórico gritam, repercutem, espalham-se para longe das fronteiras da Ilha, do Estado, do País! E, os nossos ‘heróis da preservação e do amor ao Patrimônio’, continuam incólumes e intocáveis; sentem-se indestrutíveis!

Querem nos ensinar a ‘amar’ o Centro Histórico, a ser ‘sensíveis’ com a História, e a ‘preservar’ a arquitetura colonial dos poderosos escravocratas do passado (e do presente?) ... 
Que metáfora instigante para uma pesquisa mais profunda!


Mas afinal, não são eles, os nossos gestores de plantão, que deveriam nos dar o exemplo desse ‘amor’? Não parece ser o caso; são maus professores! Fica, então, mais uma vez a velha lição moral (reload) do cinismo pós-moderno : - Faça o que eu digo, não faça o que eu faço! 

Nós, caros cidadãos, é que somos insensíveis, ignorantes e odiamos o passado! Eles, não, são os mestres e sábios da ‘preservação’! Pois, então, por que não são os primeiros a dar exemplos desse amor? Por que suas políticas não funcionam? Que estranha incongruência!

Constatamos que ao se sentirem intocáveis - marionetes nas mãos dos que os sustentam, até o limite do paroxismo - não percebem o papel grotesco e bizarro que desempenham! Faltam espelhos para se mirarem! Não percebem o ridículo, nem a dimensão de sua incompetência! Seus amigos, sempre elogiam seus desempenhos mirabolantes e irados, ao enfrentar com bravura mais um ataque dos inimigos, dos insensíveis, dos rancorosos, dos odiosos, dos... cidadãos!

No final, dizem uns para os outros: - fomos brilhantes! Conseguimos calar a fúria dos estúpidos ignorantes que não entendem nada de Patrimônio Cultural da Humanidade! Nós, sim, os eleitos, os experts, os sabidos, é que somos os verdadeiros preservacionistas e conservadores da História! O narcisismo dessa turma não tem tamanho; nem cabe neles! Só não é maior que o sonho máximo de desfilar pela Beija-flor, para milhões de corações globalizados!

Curiosidades exóticas a parte, destaca-se na trama - para completar a cena do teatro burlesco – os que fazem papel de bajuladores e admiradores incondicionais; capachos da ordem sinistra dos fantoches! Que alegre trupe de aduladores animados para a blague; num verdadeiro festival de galga, facécia e gracejos!

Os títeres de plantão, disfarçados de técnicos do ‘patrimônio’, na verdade labutam - entre suor e lágrimas insinceras - para ‘preservar’ os interesses dos grupos que investem economicamente no espaço social do Patrimônio Histórico e Cultural! Recebem seus dividendos para reproduzir e manter esses interesses, garantindo lucro e ganhos infindáveis! Douram seus discursos com loas, louvores e apologias ingênuas e românticas ao ‘patrimônio’ e a ‘memória’ – patrimônio e memória de quem?


Até as 12 horas desse mesmo dia, não foi pronunciada qualquer palavra sobre o não cumprimento da Lei Municipal nº 5.159 sancionada pelo Prefeito João Castelo, que institui a realização da malfadada "Semana Cultural do Bairro Praia Grande", cuja previsão é de ser realizada anualmente, no mês de Setembro, coincidindo com o aniversário de São Luís. A lei completou um ano de sanção, e seus objetivos de fortalecimento cultural, artístico, e, consequentemente, turísticos não foram provocados e estimulados, devido a não realização do evento. 

As charadas que lançam sobre a população, se auto-vangloriando de seus atos supostamente heróicos pela preservação histórico-cultural, servem para desviar o assunto; laudativos para boi dormir! Salamaleques, abracadabras, pirimpimpins, truques e mais truques, para deslocar a atenção e fugir do foco! Essa é a verdadeira função da ideologia! 


Ah! Sim, não sejamos injustos; não se pode esquecer: As lixeiras novas! 'Amanhã' já estarão sendo encaminhadas! Impressiona a capacidade líquida: Vinte litros de lixo! É o Maranhão Maravilha! Vamos, vale festejar!


De repente, indaga-se: - para que tanta pressa em hora errada, já se passaram mais de três anos de administração?! Relaxa: - Deixe que digam, deixe que falem. Deixa isso pra lá! Vem pra cá! O que é que tem! Eu não estou fazendo nada, você também!  (Deixa isso pra lá; de Jair Rodrigues)

Quais são as conseqüências dessas imposturas administrativas para a cidade? É só abrir os olhos e ver a paisagem! Soluções?! Quem sabe?! O negócio é cair na tentação, e aceitar o convite da promoção turística tão alardeada: pegar o primeiro voo do beija-flor direto para Milão, e dançar bunga-bunga na Itália; ou na Sapucaí! Mas, isso é só para aqueles que quebram o coco, mas não arrebentam a sapucaia!

* * * 

Centro Histórico de São Luís:
Situação, Abandono e Soluções (?!)




O evento ocorreu no dia 31/10 (segunda-feira), às 10h, 
“Plenário Estácio da Silveira” - Câmara Municipal de São Luís


O principal motivo que torna São Luís a capital "Patrimônio Cultural da Humanidade" são os extensos acervos arquitetônicos concentrados no Centro Histórico da Praia Grande, que a cada ano vem se degradando pela ausência de políticas públicas especificas de conservação. E que transformam o principal espaço histórico da cidade em um lugar esquecido e devastado pelo tempo.
É comum observar veículos de carga pesada pelas ruas do Centro Histórico, além do acesso livre de carros à serviço dos órgãos públicos, que em virtude da conservação do espaço histórico de São Luís não deveriam sequer estar transitando pelas vias estreitas do bairro.

Com intuito de discutir essa situação de completo abandono do Centro Histórico de São Luís, vereador Dr. Fernando Lima (PCdoB), convidou para participar do evento, a Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, representante da Fundação Municipal de Cultura, Euclides Moreira Neto, Secretário Municipal de Turismo, Livíomar Macatrão, Promotor de Justiça Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, Luís Fernando Barreto, Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, Domingos Brito, Secretário de Estado da Cultura, Luís Henrique Bulcão e o Coordenador Executivo do Movimento Nossa São Luís, Daniel Madorra. 


Na ocasião o parlamentar questionou as autoridades municipais pelo não cumprimento da Lei Municipal nº 5.159 sancionada pelo Prefeito João Castelo, que institui a realização "Semana Cultural do Bairro Praia Grande", cuja realização está prevista para ser realizada anualmente, no mês de Setembro, coincidindo com o aniversário de São Luís. A lei completa um ano de sanção, e seus objetivos de fortalecimento cultural, artístico, e, consequentemente, turísticos não foram provocados e estimulados, devido a não realização do evento.




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23 de outubro de 2011

LE BONHEUR EST LÀ-BAS, EN FACE

Jean-Pierre Beaurenault e Pedro Silva "Calango"
Quinta-feira passada, 20 de outubro, ocorreu no PAPOÉTICO a exibição do documentário “LE BONHEUR EST LÀ-BAS, EN FACE”, um média metragem filmado no Maranhão na década de 70 (com cenas de São Luís e da comunidade quilombola rural de Ariquipá – Bequimão), em película 16mm, do cineasta francês Jean-Pierre Beaurenaut.

Na oportunidade tivemos um breve debate sobre o filme. Aspectos estéticos e filmográficos foram comentados pelo cineasta Murilo Santos. A exibição contou com a presença de duas pessoas que residiram na comunidade de Ariquipá e tem relações de parentesco com o líder comunitário Pedro Silva "Calango", já falecido (na foto, acompanhado do cineasta francês).

Cabe ressaltar alguns pontos concernentes as análises sócio-etnológicas conduzidas pelo autor na construção da narrativa do documentário. Infelizmente este aspecto não foi muito desenvolvido no debate, que se seguiu a exibição do filme. Nesse espaço aproveitamos a oportunidade para levar a frente uma breve reflexão de Antropologia Crítica, que se faz necessária.

Jean-Pierre Beaurenault filmou alguns personagens selecionados da comunidade de Ariquipá, remanescentes de um antigo engenho e fazenda de cana de açúcar no município de Bequimão que se deslocaram para São Luís, buscando melhores condições de vida. O subemprego na Capital do Estado surge como única alternativa para escapar das condições adversas, no que hoje se chama de comunidade quilombola.  O título do áudio-visual “Le Bonheur est Là-bas, em face” reproduz a frase expressa por um dos personagens ao justificar seu êxodo para São Luís: “a felicidade está lá na frente”.

Ao assistir ao filme logo se destaca o esforço do cineasta em explicitar as formas de exploração econômica sob as quais estão subordinados, ainda hoje – segundo depoimento e testemunho das duas pessoas presentes – os membros da comunidade de Ariquipá. A comunidade rural é apresentada com traços de decadência econômica de longa data; fruto da falência e destruição da antiga fazenda de Cana-de-Açúcar, montada por colonizadores há mais de duzentos anos atrás. Abandono das máquinas, abandono dos seres humanos... O filme retrata de modo sensível, convincente e dramático as condições de pobreza e miséria no Grande Sertão brasileiro. Registra a presença de crianças sem escola, subnutridas, implicadas na produção diária de alimentos precários e carentes de nutrientes. A dieta de proteínas é rarefeita e percebem-se as bases rudimentares de produção alimentícia e de moradia. As mulheres e as crianças passam as maiores agruras, e os homens seguem a estrada atrás de dias melhores na capital. Cenas pungentes de quebradoras de coco babaçu, lavradores, camponeses, extrativistas, etc., isolados da produção industrial, e do desenvolvimento da sociedade brasileira, desde a década de 1970! Exploração econômica violenta, aviltante e escandalosa... que persiste!
As bases de análise sócio-etnológicas costuradas na argumentação narrativa do filme se estrutura evidentemente numa Antropologia Econômica de cunho marxista. O autor revela com detalhes minuciosos as formas de reprodução de um estágio primitivo de exploração econômica de homens e mulheres em estado de espantosa pobreza. Passado mais de trinta anos, e pouco mudou! Como foi testemunhado por uma das pessoas presentes na exibição, a comunidade apenas recentemente recebeu a primeira ligação de energia elétrica!
A narrativa do cineasta foi montada a partir de uma Antropologia Dialética, considerada por alguns antropologistas de plantão como “evolucionista” ou “etnocentrista”. Antropologistas ditos “relativistas”, que se classificam como pós-modernos, acusam a Antropologia Econômica de base analítica marxista de ser uma Antropologia ultrapassada, enviesada, anti-relativista e não culturalista.
Podemos colocar, a partir desse filme, uma reflexão interessante acerca dos alcances de uma Antropologia etnicista, predominante na atualidade. Hodiernamente muitos antropologistas defendem a idéia de que os grupos remanescentes de antigas fazendas escravocratas sejam grupos étnicos, e que esses grupos, classificados como quilombolas, possuem ‘cultura’ diferente dos caboclos e sertanejos regionais brasileiros. E também consideram ‘evolucionista’ (que na boca desses letrados soa como um xingamento terrível) toda Antropologia que revela as bases econômicas da exploração do homem pelo homem, tanto exógena, quanto endógena. Ouvimos a acusação de que o cineasta Jean-Pierre Beaurenaut foi etnocêntrico ao não considerar a importância das manifestações culturais e religiosas, tendo supostamente desconsiderado as festas e ritos comunitários, deixando de definí-los como traços diacríticos ‘etnicos’. Hoje a moda dominante entre os pseudo-acadêmicos é supervalorizar os 0,00000001% de ‘diferença’ cultural, definindo como étnico, esses micro-signos de diferença.  Etnia é um pseudo-conceito inventado numa Europa colonialista, e esses antropologistas não se dão ao trabalho de fazer a história e a epistemologia desse termo. Essa fixação neurótica nas dessemelhanças minimalistas, só servem para ocultar as formas de exploração econômicas que existem fora e dentro dessas comunidades. Lamentável postura mistificadora que insiste em supervalorizar um culturalismo ingênuo - misturado ao folclorismo catolicista - que nega a força política de uma necessária Antropologia Crítica. Ao atacarem a Antropologia Dialética, esses antropologistas fazem a apologia da pobreza, através da museologização da miséria e da patrimonialização do atraso. Nutrem a crença na redenção econômica dessas comunidades através de um turismo eco-etno sustentável!  É uma mistura de nostalgismo e passadismo regressivo, com um antropologismo turistificado e pós-modernista.
O filme em questão é uma verdadeira peça de denúncia da miséria e da exploração humana. É uma denúncia esclarecida das bases retrógradas de uma sociedade complacente com a miséria de muitos brasileiros. No fundo, o etnólogo-cineasta se investe de fortes e sólidas análises sociológicas sobre os fundamentos do êxodo rural no interior do Estado do Maranhão. Mostra como as manifestações ditas ‘culturais’ atuam como ‘narcóticos’ para o alívio passageiro, realimentando com poucas medidas as energias do grupo comunitário, a fim de manter-se vivo naquelas condições econômicas e sociais deploráveis.
A Antropologia Dialética brasileira merecia um filme dessa natureza, com essa paixão humanista: um filme desconcertante, revelador, sensível e indignado. A crítica antropológica heterodoxa, que rema contra a maré modista pos-modernista, irresponsável e negligente, tem nesse documentário um monumento de lucidez e perspicácia profunda.
Jean-Pierre Beaurenault merece todos os nossos aplausos!

13 de março de 2011

Projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, Justiça Federal e a 3aSR/IPHAN

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 1 ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO- SÃO LUIS-MA.
  
PROCESSO N. 2009.1073-8
INTERPELAÇÃO

ALEXANDRE FERNANDES CORREA, brasileiro, casado, servidor público, sociólogo, portador do RG n.º -------- e do CPF n.º ---------, residente e domiciliado na Rua Mitra Edifício ---------, apto ---, Renascença II – CEP --------, São Luís - Ma, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no endereço indicado no rodapé desta peça, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

EXPLICAÇÕES

à INTERPELAÇÃO JUDICIAL proposta pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN e KÁTIA SANTOS BOGÉA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O interpelado, em data de 18/2/2011, recebeu, com surpresa, a presente interpelação judicial, na qual, em síntese, informa o seguinte:

1. que, o ora interpelado, mandou publicar no JORNAL PEQUENO de São Luis - Ma, nas edições de n. 24 e 25, publicadas, respectivamente em 24 e 25 de janeiro de 2009, dois artigos: “A dialética da permanência do passado: crítica ao modelo de patrimonialização vigente” e “Professor da UFMA acusa IPHAN de se apropriar de nome de projeto cultural”, com declarações despidas de qualquer conhecimento das obrigações dos interpelantes, fazendo referências e imputações de caráter ofensivo ao Instituto e a sua Superintendência, inferindo calúnia, com o objeto provável de tumultuar as atividades dos interpelantes;

2. que, as declarações do interpelado, nesses artigos, são absurdas e delituosas, e extrapolam proibição e descumpre deveres inerentes ao seu cargo público, de professor da UFMA, explicando que a função dos interpelantes é a de preservar o patrimônio tombado e que, no projeto “VIVER O DESTERRO” os interpelantes apenas participaram na publicação de folder, DVD e cartilha E QUE, no projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” de autoria do interpelado, os interpelantes não têm nenhuma participação direta nem indireta.

3. Assim, declaram que o interpelado cometeu calúnia contra os interpelantes, considerando o IPHAN, que é uma pessoa jurídica, como sujeito passivo de tal crime, requerendo que o interpelado, por meio desta interpelação, negue ou ratifique as declarações potencialmente ofensivas.

Na verdade, não assiste a menor razão aos termos constantes da interpelação supra citada, senão vejamos:

1- Inicialmente, apenas para esclarecer, totalmente equivocado o entendimento e a colocação inserida pelos INTERPELANTES de que o interpelado mandou publicar DOIS artigos no JORNAL PEQUENO, visto que, conforme se lê na edição n. 25 de 2009, do JORNAL PEQUENO (ora anexa - doc.02), o único artigo publicado pelo interpelado naquele periódico foi o texto com título de: “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS”, onde consta o nome  do interpelado e sua qualificação logo ao final, sendo o outro texto, “PROFESSOR DA UFMA ACUSA IPHAN DE SE APROPRIAR DE NOME DE PROJETO CULTURAL” escrito pelo próprio JORNAL PEQUENO e não pelo ora interpelado;

2- Ademais, no texto que foi escrito pelo interpelado, não existe qualquer calúnia, eis que este tipo previsto no art. 138 do Código Penal, só ocorre quando é imputado a alguém FALSAMENTE fato definido como CRIME, o que no presente caso nunca ocorreu.

3- Cumpre ressaltar que o interpelado é autor do projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, bem como Coordenador do Grupo de Pesquisa e Estudos Culturais da UFMA - GPEC, que desenvolve tal projeto sobre sua coordenação, já tendo escrito diversos artigos sobre tal assunto deurante o período de 2001 a 2010 (doc.03).

Ocorre que, mesmo cientes desta autoria e participação, nos últimos tempos, os interpelantes têm divulgado o referido projeto em materiais gráficos (cartilha- doc.04) e em vídeo (doc.05), sem citar o interpelado como seu autor, muito menos como seu coordenador, dando a entender, para as pessoas que têm acesso a tais materiais que o referido projeto é desenvolvido pelo IPHAN, o que não é verdade.

Lendo-se e assistindo esses materiais, observa-se que NÃO aparecem em ficha técnica os nomes do interpelado nem da UFMA, nem como autor nem como coordenador do projeto, pelo contrário, só é citado o nome do projeto, do IPHAN e da SUS Superintendente, ora interpelantes.

Ou seja, tais divulgações, feitas pelos interpelantes, ofenderam e ainda ofendem o direito autoral do ora interpelado, descumprindo com as normas previstas na Lei n. 9.610/89 (doc.06) que, no seu art. 7º, X e XIII, protege a obra intelectual, bem como seu título (art. 10), e no seus arts. 18, 22 e 24, I, conferem ao autor o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra intelectual e, por fim, no art. 108 obriga quem utiliza a obra intelectual a indicar e a anunciar o nome ou pseudônimo do autor.

Como os materiais confeccionados e divulgados pelo IPHAN não citam a autoria do Projeto do interpelado, foi diante de tal situação, sentindo-se ofendido, que o interpelado decidiu noticiar no seu texto publicado no jornal pequeno, com indignação e lamentação, que “pessoas e instituições”, sem sequer citar nomes, estavam relançando o referido projeto, sem respeito aos direitos autorais e de propriedade intelectual, apropriando-se das idéias e do seu projeto, usando indevidamente o seu trabalho de pesquisa desenvolvida na Universidade, fazendo o público leigo pensar que se trata de projeto desenvolvido e executado pelo IPHAN, quando não é.

Ou seja, o texto do interpelado não imputa crime contra ninguém, nem conta fato falso, mas noticia uma verdade onde, na realidade, o verdadeiro ofendido é o próprio interpelado que, ao invés de procurar a Justiça para reclamar seu direito, preferiu denunciar este fato à sociedade, dando um recado a estas “pessoas”, apelando-lhes que parem com estas atitudes.

4-Para provar sua autoria sobre o projeto, o interpelado, no seu artigo, citou, inclusive, a Resolução do CONSEPE n. 463/2006, da Universidade- UFMA, que aprovou seu projeto, “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, como sendo um projeto de pesquisa e extensão universitária, ora anexa (doc.07);

5- Assim, não resta dúvida de que o projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” não é de autoria do IPHAN, e, sim, do interpelado, visto que, ainda, foram os próprios interpelantes, na inicial da interpelação ora em epígrafe, fl.10, penúltimo parágrafo, que declararam que “quanto ao projeto de pesquisa “Teatro das Memórias Sociais e do Patrimônio Bio-Cultural” de autoria do Professor Alexandre Correa, os Interpelantes não tem nenhuma participação direta ou indireta” (grifo nosso).
Portanto, o interpelado não escreveu qualquer mentira nem imputou qualquer crime contra os interpelantes, visto que, se são os próprios interpelantes que admitem que NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA com o projeto do interpelado então: por que divulgam tal projeto como se fosse do IPHAN, sem citar que é de autoria do interpelado e objeto de pesquisa da UFMA?

Como se não bastasse, observe que no blog do Design Ocabio, responsável pela elaboração de materiais gráficos para o IPHAN, consta indicado como um de seus trabalhos realizados o design gráfico para o livro “TEATRO DAS MEMÓRIAS” (doc.8).

Ou seja, como já pode existir capa de um livro com título igual ao nome do projeto do interpelado se este nunca autorizou tal utilização nem nunca foi comunicado sobre isto?

6- Deste modo, veja, Excelência, que o interpelado só disse a verdade no seu texto “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS” e, o fez, reivindicando direitos seus como autor do projeto e como Coordenador do mesmo na UFMA, sem extrapolar suas funções.

No referido texto, não consta qualquer calúnia, mas apenas notícia verdadeira e fundamentada em documentos, ora juntados, e em fatos reais.

7- Do mesmo modo, quanto ao projeto desenvolvido na comunidade do Desterro, de autoria da União dos Moradores, cumpre informar que foi atendendo a um pedido desta própria comunidade que a UFMA decidiu implantar e desenvolver dentro do projeto daquela comunidade o projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, de autoria e coordenação do ora interpelado, com financiamento da VALE DO RIO DOCE (recibo anexo- doc.09), tendo restado ao IPHAN apenas o apoio, através de montagem dos instrumentos de divulgação que, ao final, não foram elaborados corretamente, visto que deixaram de citar o autor do projeto, da forma já acima explicitada.

8- Por fim, esclarece-se, ainda, que, ao contrário do que tenta sustentar os interpelados, a pessoa jurídica (IPHAN) não é parte legítima para figurar como sujeito passivo do crime de calúnia, e, por conseqüência, não é parte legítima para figurar como autor da presente interpelação, vez que, conforme doutrina e jurisprudência pátria, abaixo transcritas, com exceção de crime ambiental, pessoa jurídica não sofre crime de calúnia, muito menos de injúria, vez que pessoas jurídicas não cometem crime, exceto ambiental e, ainda, não possuem honra subjetiva. Veja posicionamentos dos tribunais:

STF. Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, arts. 138, 139 e 140. Lei 5.250/67, art. 25.

A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial. (...)

Com relação à pessoa jurídica, parte dos autores admite que ela não possa ser vítima do delito de calúnia (STF, RHC 64.860, DJU 30.4.87,p 7650;TARS, RT 686/373; TACrSP, RJDTACr 19/203), mas pode sê-lo do delito de difamação (STF, RTJ 113/88; TACrSP, RJDTACr 21/122, 17/72). A pessoa jurídica não pode ser vítima de injúria nem de calúnia, mas sim de difamação (TACrSP, RT.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA. 1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes. 2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa. LEITE, Silvio Romero Pereira. Difamação. Disponível em: Publicado em 18/04/07. Acesso em 10/03/09. 97 IENNACO, Cláudio Réche. Op.cit. 47
Pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida Preparatória de interpelação judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. IMPRENSA. OFENSA A PESSOA JURÍDICA. A AUSÊNCIA DE PERIODICIDADE DE PUBLICAÇÃO A FALTA DE LINHA EDITORIAL, A PROPRIA SINGELEZA DA MENSAGEM E DO PROCESSO DE REPRODUÇÃO DESAUTORIZAM, NA ESPÉCIE, A IDEIA DO DELITO DA IMPRENSA.
INAPLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL. A PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO; NÃO, POREM, DE INJURIA OU CALUNIA. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.

No mesmo sentido, o STJ:

EMENTA: PESSOA JURÍDICA. VITIMA DE CRIME CONTRA A HONRA.
A PESSOA JURÍDICA, NO DIREITO BRASILEIRO, SO PODE DIZER-SE VITIMA DE DIFAMAÇÃO, NÃO DE CALUNIA OU INJURIA. SEGUNDO FUNDAMENTO AUTONOMO. PRETENSÃO REEXAME DE PROVA INADMISSIVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL (SUMULA 07/STJ).RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PELO DISSIDIO, MAS IMPROVIDO.

E, ainda, outros tribunais:

CRIME CONTRA HONRA – CALÚNIA –PESSOA JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PENAL – REPRESENTANTE LEGAL – Se a pessoa jurídica contraria norma de natureza penal, a responsabilidade há de recair sobre a pessoa física que, em nome e por representação dela, agiu contra legem. Se o agente age com a vontade livre e consciente de imputar fato ofensivo à honra da vítima, não há de se acolher a tese do animus defendendi.

Crime contra a honra –pessoa Jurídica – sujeito passivo – Possibilidade – As pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de crime contra a honra, exceto o de calúnia –Pet-AgR 2491 / BA – BAHIA, AG.REG.NA PETIÇÃO, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 11/04/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJ 14-06-2002 PP-00127 99 RHC 61993 / RS - RIO GRANDE DO SUL, RECURSO EM HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Julgamento: 26/10/1984, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Publicação DJ 14-12-1984 PP-21607 REsp 53761 / SP, RECURSO ESPECIAL,1994/0027541-2, rel. Min. Assis Toledo, órgão julgador:T5 – Quinta turma, data do julgamento: 21/11/94, data da publicação: DJ 12/12/1994 p. 34374101 TAMG – Ap 0230733-7 – 2ª C.Crim. – Rel. Juiz Hyparco Immesi – J.17.06.1997.

9- Logo, este é o entendimento de nossos Tribunais, dentre os quais o Supremo Tribunal Federal, que como vimos, reiteradas vezes já decidiu que a pessoa jurídica pode ser vítima do crime de "difamação", não tendo, portanto, ainda reconhecido o mesmo quanto ao crime de calúnia, por até então entender que, em a pessoa jurídica não podendo cometer crimes, igualmente impossível ser vítima de calúnia. Desta forma, não resta dúvida da ilegitimidade ativa dos interpelantes.

10- Assim, mesmo que, eventualmente, fosse concluído que o interpelado atribuiu, FALSAMENTE, fato contra os interpelantes, o que não foi o caso, no máximo, suas palavras poderiam ser imputadas como difamação, tipo previsto no art. 139, com pena máxima de 1 ano, que, no momento, estaria atingida pela decadência e pela prescrição, visto que a publicação do referido artigo, supostamente difamatório, se deu em 25 de janeiro de 2009 e, até o momento, já passados mais de dois anos, ainda não foi ajuizada qualquer queixa crime contra o interpelado pelos interpelantes, mas apenas a presente interpelação preparatória para este fim que, conforme a lei penal, não interrompe nem suspende a prescrição.

11- Por derradeiro, não merece qualquer guarida a pretensão preparatória dos interpelantes visto que, além de não serem partes legítimas, já decaiu seu direito de ajuizar queixa crime, bem como já prescreveu o suposto crime de difamação.

Ante ao acima exposto, tem a presente EXPLICAÇÃO a finalidade de dar por extinta a presente INTERPELAÇÃO, em razão da:

- Ilegitimidade ativa do IPHAN para propor a presente interpelação, sob alegação de configuração de suposto crime de calúnia, vez que pessoas jurídicas não são passíveis de crime de calúnia, exceto quando relacionados a crime ambiental;

- Configuração da decadência do direito de ajuizar queixa crime contra o interpelado, visto que já passado mais de dois anos do suposto fato, bem como prescrição;

- Ausência de fato falso, eis que o interpelado só escreveu verdade no seu artigo, ante ser incontroversos e relevantes os seus motivos aqui explanados e comprovados, que impedem que os ITERPELANTES proponham quaisquer medida judicial coercitiva em face do ora INTERPELADO, ante a manifesta ausência de fundamentação e de argumentos legais que ensejem tal pretensão, sob pena de, assim fazendo, arcar com o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios, sem prejuízo de indenizar os eventuais danos a que der causa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Luis, 20 de fevereiro de 2011.

FABIANO ZANELLA DUARTE
OAB/MA 7.061 A


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TEATRO DAS MEMÓRIAS: cidadania e direitos culturais

Veja Artigo:

Rastros de Apropriação do Projeto Teatro das Memórias ao Port-Fólio do IPHAN.

Veja Vídeo Produzido pelo IPHAN:

Site em Língua Russa:

Site Vídeos Brasil:

Livro Produzido pelo IPHAN, com nome do Projeto:
Portfólio do DESIGN OCABIO:

OBSERVAÇÕES:
1. Em nenhum momento nestes documentos faz-se alusão ao fato de que o Projeto Teatro das Memórias foi criado pelo Grupo de Pesquisas e Estudos Culturais da UFMA, coordenado pelo Prof. Dr. Alexandre Fernandes Corrêa.
2. Causa espécie um professor da Universidade Federal tentar ser censurado invocando-se a famigerada LEI da IMPRENSA (Lei Falcão-1967), do período da Ditadura ("excessos de liberdade de expressão"!); tal atitude só confirma o despotismo e a arbitrariedade de pessoas e instituições anti-democráticas e autocráticas.

11 de agosto de 2007

Projeto 46 Anos UFMA & 400 anos São Luís

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO


GRUPO DE TRABALHO

PROJETO UFMA 46 ANOS & SÃO LUÍS 400 ANOS (2012-16): Francesa ou Portuguesa?

SÃO LUÍS/2007

APRESENTAÇÃO

Projeto de criação de um GRUPO DE TRABALHO que elaborará e organizará os eventos e promoções culturais para as comemorações dos 46 anos da UFMA e dos 400 anos da cidade de São Luís, no âmbito da Universidade Federal do Maranhão. Trata-se de um GRUPO DE TRABALHO (Comitê), vinculado a Vice-Reitoria, para a coordenação dos diversos eventos promocionais e festividades que deverão ocorrer antes e durante a importante data histórica dos 400 anos de fundação da cidade de São Luís (1612) e dos 46 anos de fundação da Universidade Federal do Maranhão.

PRODUTOS E LINHAS DE AÇÃO

Entre outros produtos e linhas de ação cultural, social, artística, científica, promocional e turística que se pode desenvolver, temos:
1) Criação de linhas editoriais sobre a cidade de São Luís: publicação de teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias de especialização e graduação – além de trabalhos literários e científicos premiados e de grande valor cultural, artístico e científico;
2) Criação de concursos literários e humanísticos vinculados ao tema;
3) Exposições de arte e cultura;
4) Festivais de música, teatro e dança;
5) E ainda diversas manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade maranhense – como os povos indígenas, os afro-descendentes, os sírios e libaneses, e outros grupos de migrantes que se enraizaram no Estado do Maranhão.

Porém, para concretizar tudo isso é preciso uma preparação profissional, organizada com muita antecedência. Não consideramos prematuro propor preparativos para um evento que acontecerá apenas em 2012.
Como preparação para o ano de 2012, podemos, nesse intervalo de tempo, estabelecer vínculos e realizar comemorações em conjunto com a cidade de Quebec no Canadá - fundada por franceses, no mesmo contexto histórico que propiciou o estabelecimento da colônia da "França Equinocial" no Maranhão - e que estará completando 400 anos já em julho de 2008. Essa parceria poderá vir a ser um forte atrativo de turistas canadenses para a cidade de São Luís.
A idéia é que São Luís e Quebec podem ser consideradas "cidades-irmãs", por conta de suas origens em comum e proximidade de suas respectivas fundações históricas. O ano de 2008 poderia assim ser declarado "Ano de Quebec no Maranhão".
Outra idéia considera a possibilidade de no dia 08 de setembro de 2012 realizar uma Maratona em nossa cidade – proposta que será encaminhada à Prefeitura de São Luís. Maratona que contaria com a participação de atletas de países de língua portuguesa e de língua francesa, como símbolo de amizade entre essas nações. Esse evento teria um custo relativamente pequeno para a sua realização, mas certamente causaria um grande impacto promocional e turístico em São Luís - a cidade que nasceu francesa e se tornou a mais portuguesa das capitais brasileiras.

Entidades Propositoras e Parceiras

Sindicato dos Sociólogos do Estado do Maranhão
Grupo de Estudos e Pesquisas Patrimônio & Memória/UFMA
Projeto de Ação Cultural Teatro das Memórias/GEPPM
Grupo de Trabalho São Luís 400 Anos e 46 Anos UFMA

OBS: Cabe salientar que as Ideias e os Projetos, elaborados desde o ano de 2008, não foram contemplados com o apoio declarado; e jamais receberam aporte financeiro de qualquer instância universitária ou de governo. O apoio restringiu-se ao uso da sala 19 do CEB/Velho, via Vice-Reitoria, e a entrega de equipamentos de escritório, por parte da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Maranhão (2009). Todas as despesas ocorridas desde então foram pagas pelos membros do GT.