Edital MCT/CNPQ 14/2008 Universal Processo 470333/2008-1



Mostrando postagens com marcador Sociologia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sociologia. Mostrar todas as postagens

3 de outubro de 2011

Seminário Internacional Sociologia e Esperança


Aos interessados neste tema, informo que se realizará no Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, de 18 a 20 de outubro de 2011, o Seminário Internacional sobre Sociologia e Esperança, sob patrocínio da Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da FFLCH-USP. 
O acesso será gratuito e não há necessidade de inscrição. Não haverá fornecimento de atestado de presença ou certificado de participação. 
Os interessados em ver e ouvir as conferências e acompanhar os debates à distância poderão fazê-lo pela internet, em tempo real, pois serão transmitidos on-line por iptv.usp. Devem solicitar-me, por e-mail, o link de acesso até o dia 14 de outubro, às 17 h.

Haverá tradução simultânea inglês-português-inglês.
José de Souza Martins e Fraya Frehse (coordenadores) 

* * * 

Sociologia e Esperança: seminário internacional

Conferências:
18 de outubro (Terça-feira):
Manhã: Coordenador: José de Souza Martins
09:45h – Abertura: Maria Arminda do Nascimento Arruda (Pró-Reitora de Cultura e Extensão da Universidade de São Paulo)

10:00h – Conferência de abertura: Peter Burke (Universidade de Cambridge),
Tem a Esperança uma História?

Tarde: Coordenadora -  Fraya Frehse
14h30h – José de Souza Martins (Universidade de São Paulo),
A crise da esperança na crise da Sociologia

16:00h – Suzanna Sochaczewski (Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos),
O proletariado e a esperança: tendências no sonho da boa vida

19 de outubro (Quarta-feira):
Manhã: Coordenador – Caio Liudvik
09:00h – Alfredo Bosi (Universidade de São Paulo),
Economia e Humanismo: A esperança em ação do Padre Lebret

10:30h – Fraya Frehse (Universidade de São Paulo),
As u-topias do pensamento sociológico

Tarde:  Coordenadora – Marilia Pontes Sposito
14:30h - Maria Lúcia Pallares-Burke (Universidade de São Paulo e Universidade de Cambridge),
Reflexões sobre a desesperança e o fracasso

16:00h - José Machado Pais (Universidade de Lisboa),
A esperança em gerações de futuro sombrio

20 de outubro (Quinta-feira):
Manhã: Coordenador – José de Souza Martins
09:30h – Graham Howes (Universidade de Cambridge)
Fontes sagradas e seculares da esperança para um século pós-moderno?

Prédio de Filosofia e Ciências Sociais (FFLCH-USP) – Cidade Universitária – Sala 14

Patrocínio:
Fapesp – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de S. Paulo;
USP – Pró-Reitoria de Cultura e Extensão;
Programa de Pós-graduação em Sociologia (FFLCH-USP)

* * *


Seminário Internacional sobre Sociologia e Esperança

Departamento de Sociologia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo

As transmissões serão em tempo real. Portanto, no folder anexo, veja os horários das conferências para se conectar com o auditório. Note que cada dia terá um link diferente.

Nos dias das transmissões, pode-se também acessar diretamente o site 
www.iptv.usp.br: clicar em "Transmissões", depois em "Ao Vivo" e, em 
seguida, no banner com o nome do evento, ou acessar diretamente através 
dos links acima.

* * *


Livros dos conferencistas do Seminário Internacional sobre Sociologia e Esperança

(Os que estão assinalados com asteriscos em vermelho são os que estão mais próximos da conferência a ser pronunciada).

Alfredo Bosi:

História Concisa da Literatura Brasileira, Editora Cultrix
**Dialética da Colonização, Companhia das Letras
**Literatura e Resistência, Companhia das Letras
**Céu, Inferno: Ensaios de crítica literária e ideológica, Editora 34.
O Ser e o Tempo da Poesia, Editora Cultrix.

Caio Liudvik:

**Sartre e o Pensamento Místico, Editora Loyola.

Fraya Frehse:

**O Tempo das Ruas na São Paulo de Fins do Império,  Edusp. 
**Ô da Rua! O Transeunte e o Advento da Modernidade em São Paulo, Edusp
**Frehse, Fraya & Titan Jr., Samuel (orgs.). Roger Bastide. Impressões do Brasil, Imprensa Oficial. 

Graham Howes:

**The Art of the Sacred: An Introduction to the Aesthetics of Art and Belief, I. B. Tauris
The Police and the community (com John Brown, orgs), Saxon House.

José de Souza Martins:

**Uma Arqueologia da Memória Social (Autobiografia de um Moleque de Fábrica), Ateliê Editorial.
Subúrbio, Editora Hucitec/Editora da Unesp
Exclusão Social e a Nova Desigualdade, Editora Paulus.
**Fronteira - A degradação do Outro nos confins do humano, Editora Contexto.
**A Sociabilidade do Homem Simples (Cotidiano e História na Modernidade Anômala), Editora Contexto.
**Sociologia da Fotografia e da Imagem, Editora Contexto.
O Cativeiro da Terra, Editora Contexto.
**A Política do Brasil Lúmpen e Místico, Editora Contexto.
Florestan - Sociologia e consciência social no Brasil, Edusp.
Reforma Agrária: o Impossível Diálogo, Edusp,  
**A Sociedade Vista do Abismo (Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais), Editora Vozes.
**A Aparição do Demônio na Fábrica (Origens sociais do Eu dividido no subúrbio operário), Editora 34.
José de Souza Martins, Coleção “Artistas da USP”, Edusp.
**O imaginário e o poético nas Ciências Sociais (em colaboração com Cornelia Eckert e Sylvia Caiuby Novaes), Edusc, Bauru (SP).
José Machado Pais:

**Tribos urbanas: produção artística e identidades  (em colaboração com Leila Maria da Silva Blass - coordenadores), Editora Annablume
Culturas Juvenis, Imprensa Nacional/Casa da Moeda (Lisboa)
**Ganchos, tachos e biscates: jovens, trabalho e futuro, Editora Âmbar (Porto)
A prostituição e a Lisboa boémia: do século XIX a inícios do século XX, Editora Âmbar (Porto)
**Sociologia da Vida Quotidiana. Teorias (Métodos e Estudos de Caso), Imprensa de Ciências Sociais (Lisboa)
Sousa Martins e suas memórias sociais: sociologia de uma crença popular, Editora Gradiva (Lisboa)
**Traços e riscos de vida: uma abordagem qualitativa a modos de vida juvenis, Editora Âmbar (Porto)

Maria Lúcia Pallares-Burke:

O Spectator, O Teatro das LuzesDiálogo e Imprensa no Século XVIII, Editora Hucitec.
Nísia Floresta, O Carapuceiro e outros ensaios de tradução cultural. Editora Hucitec.
**As muitas Faces da História – 9 Entrevistas, Editora da Unesp.
**Gilberto Freyre, Um Vitoriano dos Trópicos, Editora da Unesp.
**(Com Peter Burke) Repensando os TrópicosUm Retrato Intelectual de Gilberto Freyre, (tradução Fernanda Veríssimo), Editora da Unesp.

Marilia Pontes Sposito:

**A Ilusão Fecunda (A luta por educação nos movimentos populares), Editora Hucitec
Espaços públicos e tempos juvenis, Global Editora.
**O Trabalhador-Estudante, Edições Loyola.
**Espaços Públicos e Tempos Juvenis, Editora Global.

Peter Burke:

**Cultura Popular na Idade Moderna, Companhia das Letras.
 A Fabricação de Luis XIV, Zahar
**Uma História Social do Conhecimento, Zahar
Uma História Social da Mídia, Zahar
**O que é a historia cultural? Zahar
**A Arte da Conversação, Editora Unesp
A Escola dos Annales (1929-1989), Editora Unesp
As Fortunas d'O Cortesão (A recepção européia ao cortesão de Castiglione), Editora Unesp.
**História e teoria social, Editora Unesp.
*Linguagens e comunidades nos primórdios da Europa moderna, Editora Unesp
Vico, Editora Unesp
**Variedades de Historia Cultural, Civilização Brasileira
**Hibridismo Cultural, Editora Unisinos

13 de março de 2011

Projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, Justiça Federal e a 3aSR/IPHAN

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 1 ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO- SÃO LUIS-MA.
  
PROCESSO N. 2009.1073-8
INTERPELAÇÃO

ALEXANDRE FERNANDES CORREA, brasileiro, casado, servidor público, sociólogo, portador do RG n.º -------- e do CPF n.º ---------, residente e domiciliado na Rua Mitra Edifício ---------, apto ---, Renascença II – CEP --------, São Luís - Ma, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no endereço indicado no rodapé desta peça, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

EXPLICAÇÕES

à INTERPELAÇÃO JUDICIAL proposta pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN e KÁTIA SANTOS BOGÉA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O interpelado, em data de 18/2/2011, recebeu, com surpresa, a presente interpelação judicial, na qual, em síntese, informa o seguinte:

1. que, o ora interpelado, mandou publicar no JORNAL PEQUENO de São Luis - Ma, nas edições de n. 24 e 25, publicadas, respectivamente em 24 e 25 de janeiro de 2009, dois artigos: “A dialética da permanência do passado: crítica ao modelo de patrimonialização vigente” e “Professor da UFMA acusa IPHAN de se apropriar de nome de projeto cultural”, com declarações despidas de qualquer conhecimento das obrigações dos interpelantes, fazendo referências e imputações de caráter ofensivo ao Instituto e a sua Superintendência, inferindo calúnia, com o objeto provável de tumultuar as atividades dos interpelantes;

2. que, as declarações do interpelado, nesses artigos, são absurdas e delituosas, e extrapolam proibição e descumpre deveres inerentes ao seu cargo público, de professor da UFMA, explicando que a função dos interpelantes é a de preservar o patrimônio tombado e que, no projeto “VIVER O DESTERRO” os interpelantes apenas participaram na publicação de folder, DVD e cartilha E QUE, no projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” de autoria do interpelado, os interpelantes não têm nenhuma participação direta nem indireta.

3. Assim, declaram que o interpelado cometeu calúnia contra os interpelantes, considerando o IPHAN, que é uma pessoa jurídica, como sujeito passivo de tal crime, requerendo que o interpelado, por meio desta interpelação, negue ou ratifique as declarações potencialmente ofensivas.

Na verdade, não assiste a menor razão aos termos constantes da interpelação supra citada, senão vejamos:

1- Inicialmente, apenas para esclarecer, totalmente equivocado o entendimento e a colocação inserida pelos INTERPELANTES de que o interpelado mandou publicar DOIS artigos no JORNAL PEQUENO, visto que, conforme se lê na edição n. 25 de 2009, do JORNAL PEQUENO (ora anexa - doc.02), o único artigo publicado pelo interpelado naquele periódico foi o texto com título de: “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS”, onde consta o nome  do interpelado e sua qualificação logo ao final, sendo o outro texto, “PROFESSOR DA UFMA ACUSA IPHAN DE SE APROPRIAR DE NOME DE PROJETO CULTURAL” escrito pelo próprio JORNAL PEQUENO e não pelo ora interpelado;

2- Ademais, no texto que foi escrito pelo interpelado, não existe qualquer calúnia, eis que este tipo previsto no art. 138 do Código Penal, só ocorre quando é imputado a alguém FALSAMENTE fato definido como CRIME, o que no presente caso nunca ocorreu.

3- Cumpre ressaltar que o interpelado é autor do projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, bem como Coordenador do Grupo de Pesquisa e Estudos Culturais da UFMA - GPEC, que desenvolve tal projeto sobre sua coordenação, já tendo escrito diversos artigos sobre tal assunto deurante o período de 2001 a 2010 (doc.03).

Ocorre que, mesmo cientes desta autoria e participação, nos últimos tempos, os interpelantes têm divulgado o referido projeto em materiais gráficos (cartilha- doc.04) e em vídeo (doc.05), sem citar o interpelado como seu autor, muito menos como seu coordenador, dando a entender, para as pessoas que têm acesso a tais materiais que o referido projeto é desenvolvido pelo IPHAN, o que não é verdade.

Lendo-se e assistindo esses materiais, observa-se que NÃO aparecem em ficha técnica os nomes do interpelado nem da UFMA, nem como autor nem como coordenador do projeto, pelo contrário, só é citado o nome do projeto, do IPHAN e da SUS Superintendente, ora interpelantes.

Ou seja, tais divulgações, feitas pelos interpelantes, ofenderam e ainda ofendem o direito autoral do ora interpelado, descumprindo com as normas previstas na Lei n. 9.610/89 (doc.06) que, no seu art. 7º, X e XIII, protege a obra intelectual, bem como seu título (art. 10), e no seus arts. 18, 22 e 24, I, conferem ao autor o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra intelectual e, por fim, no art. 108 obriga quem utiliza a obra intelectual a indicar e a anunciar o nome ou pseudônimo do autor.

Como os materiais confeccionados e divulgados pelo IPHAN não citam a autoria do Projeto do interpelado, foi diante de tal situação, sentindo-se ofendido, que o interpelado decidiu noticiar no seu texto publicado no jornal pequeno, com indignação e lamentação, que “pessoas e instituições”, sem sequer citar nomes, estavam relançando o referido projeto, sem respeito aos direitos autorais e de propriedade intelectual, apropriando-se das idéias e do seu projeto, usando indevidamente o seu trabalho de pesquisa desenvolvida na Universidade, fazendo o público leigo pensar que se trata de projeto desenvolvido e executado pelo IPHAN, quando não é.

Ou seja, o texto do interpelado não imputa crime contra ninguém, nem conta fato falso, mas noticia uma verdade onde, na realidade, o verdadeiro ofendido é o próprio interpelado que, ao invés de procurar a Justiça para reclamar seu direito, preferiu denunciar este fato à sociedade, dando um recado a estas “pessoas”, apelando-lhes que parem com estas atitudes.

4-Para provar sua autoria sobre o projeto, o interpelado, no seu artigo, citou, inclusive, a Resolução do CONSEPE n. 463/2006, da Universidade- UFMA, que aprovou seu projeto, “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, como sendo um projeto de pesquisa e extensão universitária, ora anexa (doc.07);

5- Assim, não resta dúvida de que o projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” não é de autoria do IPHAN, e, sim, do interpelado, visto que, ainda, foram os próprios interpelantes, na inicial da interpelação ora em epígrafe, fl.10, penúltimo parágrafo, que declararam que “quanto ao projeto de pesquisa “Teatro das Memórias Sociais e do Patrimônio Bio-Cultural” de autoria do Professor Alexandre Correa, os Interpelantes não tem nenhuma participação direta ou indireta” (grifo nosso).
Portanto, o interpelado não escreveu qualquer mentira nem imputou qualquer crime contra os interpelantes, visto que, se são os próprios interpelantes que admitem que NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA com o projeto do interpelado então: por que divulgam tal projeto como se fosse do IPHAN, sem citar que é de autoria do interpelado e objeto de pesquisa da UFMA?

Como se não bastasse, observe que no blog do Design Ocabio, responsável pela elaboração de materiais gráficos para o IPHAN, consta indicado como um de seus trabalhos realizados o design gráfico para o livro “TEATRO DAS MEMÓRIAS” (doc.8).

Ou seja, como já pode existir capa de um livro com título igual ao nome do projeto do interpelado se este nunca autorizou tal utilização nem nunca foi comunicado sobre isto?

6- Deste modo, veja, Excelência, que o interpelado só disse a verdade no seu texto “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS” e, o fez, reivindicando direitos seus como autor do projeto e como Coordenador do mesmo na UFMA, sem extrapolar suas funções.

No referido texto, não consta qualquer calúnia, mas apenas notícia verdadeira e fundamentada em documentos, ora juntados, e em fatos reais.

7- Do mesmo modo, quanto ao projeto desenvolvido na comunidade do Desterro, de autoria da União dos Moradores, cumpre informar que foi atendendo a um pedido desta própria comunidade que a UFMA decidiu implantar e desenvolver dentro do projeto daquela comunidade o projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, de autoria e coordenação do ora interpelado, com financiamento da VALE DO RIO DOCE (recibo anexo- doc.09), tendo restado ao IPHAN apenas o apoio, através de montagem dos instrumentos de divulgação que, ao final, não foram elaborados corretamente, visto que deixaram de citar o autor do projeto, da forma já acima explicitada.

8- Por fim, esclarece-se, ainda, que, ao contrário do que tenta sustentar os interpelados, a pessoa jurídica (IPHAN) não é parte legítima para figurar como sujeito passivo do crime de calúnia, e, por conseqüência, não é parte legítima para figurar como autor da presente interpelação, vez que, conforme doutrina e jurisprudência pátria, abaixo transcritas, com exceção de crime ambiental, pessoa jurídica não sofre crime de calúnia, muito menos de injúria, vez que pessoas jurídicas não cometem crime, exceto ambiental e, ainda, não possuem honra subjetiva. Veja posicionamentos dos tribunais:

STF. Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, arts. 138, 139 e 140. Lei 5.250/67, art. 25.

A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial. (...)

Com relação à pessoa jurídica, parte dos autores admite que ela não possa ser vítima do delito de calúnia (STF, RHC 64.860, DJU 30.4.87,p 7650;TARS, RT 686/373; TACrSP, RJDTACr 19/203), mas pode sê-lo do delito de difamação (STF, RTJ 113/88; TACrSP, RJDTACr 21/122, 17/72). A pessoa jurídica não pode ser vítima de injúria nem de calúnia, mas sim de difamação (TACrSP, RT.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA. 1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes. 2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa. LEITE, Silvio Romero Pereira. Difamação. Disponível em: Publicado em 18/04/07. Acesso em 10/03/09. 97 IENNACO, Cláudio Réche. Op.cit. 47
Pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida Preparatória de interpelação judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. IMPRENSA. OFENSA A PESSOA JURÍDICA. A AUSÊNCIA DE PERIODICIDADE DE PUBLICAÇÃO A FALTA DE LINHA EDITORIAL, A PROPRIA SINGELEZA DA MENSAGEM E DO PROCESSO DE REPRODUÇÃO DESAUTORIZAM, NA ESPÉCIE, A IDEIA DO DELITO DA IMPRENSA.
INAPLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL. A PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO; NÃO, POREM, DE INJURIA OU CALUNIA. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.

No mesmo sentido, o STJ:

EMENTA: PESSOA JURÍDICA. VITIMA DE CRIME CONTRA A HONRA.
A PESSOA JURÍDICA, NO DIREITO BRASILEIRO, SO PODE DIZER-SE VITIMA DE DIFAMAÇÃO, NÃO DE CALUNIA OU INJURIA. SEGUNDO FUNDAMENTO AUTONOMO. PRETENSÃO REEXAME DE PROVA INADMISSIVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL (SUMULA 07/STJ).RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PELO DISSIDIO, MAS IMPROVIDO.

E, ainda, outros tribunais:

CRIME CONTRA HONRA – CALÚNIA –PESSOA JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PENAL – REPRESENTANTE LEGAL – Se a pessoa jurídica contraria norma de natureza penal, a responsabilidade há de recair sobre a pessoa física que, em nome e por representação dela, agiu contra legem. Se o agente age com a vontade livre e consciente de imputar fato ofensivo à honra da vítima, não há de se acolher a tese do animus defendendi.

Crime contra a honra –pessoa Jurídica – sujeito passivo – Possibilidade – As pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de crime contra a honra, exceto o de calúnia –Pet-AgR 2491 / BA – BAHIA, AG.REG.NA PETIÇÃO, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 11/04/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJ 14-06-2002 PP-00127 99 RHC 61993 / RS - RIO GRANDE DO SUL, RECURSO EM HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Julgamento: 26/10/1984, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Publicação DJ 14-12-1984 PP-21607 REsp 53761 / SP, RECURSO ESPECIAL,1994/0027541-2, rel. Min. Assis Toledo, órgão julgador:T5 – Quinta turma, data do julgamento: 21/11/94, data da publicação: DJ 12/12/1994 p. 34374101 TAMG – Ap 0230733-7 – 2ª C.Crim. – Rel. Juiz Hyparco Immesi – J.17.06.1997.

9- Logo, este é o entendimento de nossos Tribunais, dentre os quais o Supremo Tribunal Federal, que como vimos, reiteradas vezes já decidiu que a pessoa jurídica pode ser vítima do crime de "difamação", não tendo, portanto, ainda reconhecido o mesmo quanto ao crime de calúnia, por até então entender que, em a pessoa jurídica não podendo cometer crimes, igualmente impossível ser vítima de calúnia. Desta forma, não resta dúvida da ilegitimidade ativa dos interpelantes.

10- Assim, mesmo que, eventualmente, fosse concluído que o interpelado atribuiu, FALSAMENTE, fato contra os interpelantes, o que não foi o caso, no máximo, suas palavras poderiam ser imputadas como difamação, tipo previsto no art. 139, com pena máxima de 1 ano, que, no momento, estaria atingida pela decadência e pela prescrição, visto que a publicação do referido artigo, supostamente difamatório, se deu em 25 de janeiro de 2009 e, até o momento, já passados mais de dois anos, ainda não foi ajuizada qualquer queixa crime contra o interpelado pelos interpelantes, mas apenas a presente interpelação preparatória para este fim que, conforme a lei penal, não interrompe nem suspende a prescrição.

11- Por derradeiro, não merece qualquer guarida a pretensão preparatória dos interpelantes visto que, além de não serem partes legítimas, já decaiu seu direito de ajuizar queixa crime, bem como já prescreveu o suposto crime de difamação.

Ante ao acima exposto, tem a presente EXPLICAÇÃO a finalidade de dar por extinta a presente INTERPELAÇÃO, em razão da:

- Ilegitimidade ativa do IPHAN para propor a presente interpelação, sob alegação de configuração de suposto crime de calúnia, vez que pessoas jurídicas não são passíveis de crime de calúnia, exceto quando relacionados a crime ambiental;

- Configuração da decadência do direito de ajuizar queixa crime contra o interpelado, visto que já passado mais de dois anos do suposto fato, bem como prescrição;

- Ausência de fato falso, eis que o interpelado só escreveu verdade no seu artigo, ante ser incontroversos e relevantes os seus motivos aqui explanados e comprovados, que impedem que os ITERPELANTES proponham quaisquer medida judicial coercitiva em face do ora INTERPELADO, ante a manifesta ausência de fundamentação e de argumentos legais que ensejem tal pretensão, sob pena de, assim fazendo, arcar com o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios, sem prejuízo de indenizar os eventuais danos a que der causa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Luis, 20 de fevereiro de 2011.

FABIANO ZANELLA DUARTE
OAB/MA 7.061 A


* * *


TEATRO DAS MEMÓRIAS: cidadania e direitos culturais

Veja Artigo:

Rastros de Apropriação do Projeto Teatro das Memórias ao Port-Fólio do IPHAN.

Veja Vídeo Produzido pelo IPHAN:

Site em Língua Russa:

Site Vídeos Brasil:

Livro Produzido pelo IPHAN, com nome do Projeto:
Portfólio do DESIGN OCABIO:

OBSERVAÇÕES:
1. Em nenhum momento nestes documentos faz-se alusão ao fato de que o Projeto Teatro das Memórias foi criado pelo Grupo de Pesquisas e Estudos Culturais da UFMA, coordenado pelo Prof. Dr. Alexandre Fernandes Corrêa.
2. Causa espécie um professor da Universidade Federal tentar ser censurado invocando-se a famigerada LEI da IMPRENSA (Lei Falcão-1967), do período da Ditadura ("excessos de liberdade de expressão"!); tal atitude só confirma o despotismo e a arbitrariedade de pessoas e instituições anti-democráticas e autocráticas.

11 de agosto de 2007

Projeto 46 Anos UFMA & 400 anos São Luís

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO


GRUPO DE TRABALHO

PROJETO UFMA 46 ANOS & SÃO LUÍS 400 ANOS (2012-16): Francesa ou Portuguesa?

SÃO LUÍS/2007

APRESENTAÇÃO

Projeto de criação de um GRUPO DE TRABALHO que elaborará e organizará os eventos e promoções culturais para as comemorações dos 46 anos da UFMA e dos 400 anos da cidade de São Luís, no âmbito da Universidade Federal do Maranhão. Trata-se de um GRUPO DE TRABALHO (Comitê), vinculado a Vice-Reitoria, para a coordenação dos diversos eventos promocionais e festividades que deverão ocorrer antes e durante a importante data histórica dos 400 anos de fundação da cidade de São Luís (1612) e dos 46 anos de fundação da Universidade Federal do Maranhão.

PRODUTOS E LINHAS DE AÇÃO

Entre outros produtos e linhas de ação cultural, social, artística, científica, promocional e turística que se pode desenvolver, temos:
1) Criação de linhas editoriais sobre a cidade de São Luís: publicação de teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias de especialização e graduação – além de trabalhos literários e científicos premiados e de grande valor cultural, artístico e científico;
2) Criação de concursos literários e humanísticos vinculados ao tema;
3) Exposições de arte e cultura;
4) Festivais de música, teatro e dança;
5) E ainda diversas manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade maranhense – como os povos indígenas, os afro-descendentes, os sírios e libaneses, e outros grupos de migrantes que se enraizaram no Estado do Maranhão.

Porém, para concretizar tudo isso é preciso uma preparação profissional, organizada com muita antecedência. Não consideramos prematuro propor preparativos para um evento que acontecerá apenas em 2012.
Como preparação para o ano de 2012, podemos, nesse intervalo de tempo, estabelecer vínculos e realizar comemorações em conjunto com a cidade de Quebec no Canadá - fundada por franceses, no mesmo contexto histórico que propiciou o estabelecimento da colônia da "França Equinocial" no Maranhão - e que estará completando 400 anos já em julho de 2008. Essa parceria poderá vir a ser um forte atrativo de turistas canadenses para a cidade de São Luís.
A idéia é que São Luís e Quebec podem ser consideradas "cidades-irmãs", por conta de suas origens em comum e proximidade de suas respectivas fundações históricas. O ano de 2008 poderia assim ser declarado "Ano de Quebec no Maranhão".
Outra idéia considera a possibilidade de no dia 08 de setembro de 2012 realizar uma Maratona em nossa cidade – proposta que será encaminhada à Prefeitura de São Luís. Maratona que contaria com a participação de atletas de países de língua portuguesa e de língua francesa, como símbolo de amizade entre essas nações. Esse evento teria um custo relativamente pequeno para a sua realização, mas certamente causaria um grande impacto promocional e turístico em São Luís - a cidade que nasceu francesa e se tornou a mais portuguesa das capitais brasileiras.

Entidades Propositoras e Parceiras

Sindicato dos Sociólogos do Estado do Maranhão
Grupo de Estudos e Pesquisas Patrimônio & Memória/UFMA
Projeto de Ação Cultural Teatro das Memórias/GEPPM
Grupo de Trabalho São Luís 400 Anos e 46 Anos UFMA

OBS: Cabe salientar que as Ideias e os Projetos, elaborados desde o ano de 2008, não foram contemplados com o apoio declarado; e jamais receberam aporte financeiro de qualquer instância universitária ou de governo. O apoio restringiu-se ao uso da sala 19 do CEB/Velho, via Vice-Reitoria, e a entrega de equipamentos de escritório, por parte da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Maranhão (2009). Todas as despesas ocorridas desde então foram pagas pelos membros do GT.

24 de abril de 2007

Projeto Ação Cultural TEATRO DAS MEMÓRIAS Convida

Palestra de apresentação do Projeto de Ação Cultural para os 11 Pólos Municipais do Interior do Estado do Maranhão e na Capital será transmitido para o auditório do SESC.

Apresentação do Curso Patrimônio e Memória a ser oferecido no Sistema da UNIVIMA - Universidade Virtual do Maranhão.

Quarta-Feira, 25 de abril, 16 horas

Auditório da CETECMA-UNIVIMA

Secretaria de Ciência e Tecnologia ao lado da FAPEMA

Bairro do São Francisco.

São Luís - 2007.

28 de novembro de 2006

CONVITE PARA DIA DO PATRIMÔNIO SÃO LUÍS

Ação Cultural Teatro das Memórias - 2006-20012



Reflexões sobre a Ação Cultural

Teatro das Memórias: a ação cultural no campo do Patrimônio Cultural e da Memória Social.

Minha intenção aqui é colocar alguns pontos importantes a partir de minha experiência com trabalho de pesquisa e extensão universitária em alguns bairros da capital. Especialmente no que nos remete ao problema da ‘espetacularização’ crescente da cultura, do patrimônio e da memória social.
Essa área do conhecimento e da vida social está sendo investida com muita força atualmente. Desde os anos 90, assistimos a ‘virada cultural’ do capitalismo – na qual o passado, o folclore, o artesanato e as demais expressões e manifestações da cultura popular, passaram a ser investidos como ‘produtos’ mercadológicos atraentes e de alto valor turístico e promocional – o chamado ‘marketing cultural’ das empresas e dos políticos.
É preciso ter muito cuidado nesse domínio – para que não se perca definitivamente o valioso acervo cultural e patrimonial da sociedade brasileira, isto é, o rico patrimônio cultural e simbólico produzido pela população brasileira, nesses 500 anos de Brasil.
Ao sofrer o impacto violento das agências de capitalização – muitos acervos culturais podem desaparecer – caso não tenha com propriedade as determinações sócio-econômicas do processo...
A principal contradição a ser enfrentada é: ao estar se voltando ‘ingenuamente’ para os produtos e bens culturais populares – nós estarmos contribuindo para o seu desaparecimento, tornando-os fósseis culturais – mercadorias inautenticas e simulacros de identidades culturais perdidas.
A ‘espetacularização’ da cultura, que transforma os bens culturais em objetos teatralizados e midiatizados – coloca em risco patrimônios culturais valiosos.
A questão então é: como resistir a essas forças atuais?
Primeiro de tudo é preciso compreender como funciona e de que forma se reproduz a lógica cultural dominante.
Todo trabalho de ação cultural (extensão e pesquisa-ação) deve ter em mente, e a priori muito bem desenhado, o mapa das condicionantes reais do sistema cultural em que se atua e trabalha. Vejamos: os empresários têm interesses específicos; os políticos outros interesses; as ‘comunidades’, outros; os agentes e técnicos, outros ainda; e assim por diante. Como decifrar a lógica de suas ações e interesses?
Esse é o trabalho do cientista social (seja ele historiador, sociólogo, antropólogo, etc). Todo trabalho científico de recuperação e reabilitação da memória social e histórica, requer muito tempo de reflexão e investigação. Isso choca com a lógica dos interesses imediatos e instrumentais, ávida por um calendário intenso de eventos e programações culturais e artísticas. A todo instante as empresas, os políticos, e a própria comunidade, exigem resultados imediatos, eventos espetaculares, etc. Como resistir a essa lógica, e fazer um trabalho científico duradouro e cidadão? Como convencer a própria comunidade, além dos agentes, empresários e políticos, eu se deve ter paciência e compreender que o trabalho com comunidades, geralmente, muito empobrecidas e em situação de risco, requer um longo trabalho com psicólogos, assistentes sociais, historiadores, cientistas sociais, etc. Essas pessoas tentem a considerar exagerado, complicado, lento e demorado o trabalho científico qualificado... Em suma, dizem e pensam: “os intelectuais e professores, complicam demais – queremos soluções imediatas...”

Diante de um quadro social com essas características e com tais contradições de interesse, nos parece que uma forma de resistir é fortalecer os grupos de pesquisa e extensão, e conseguir criar condições de mantê-los autônomos e independentes, o máximo que puder, dessas agências. Não é fácil, já que a Universidade brasileira, e a UFMA e UEMA, são particularmente avessas a trabalhar pela cidadania cultural das camadas subalternas. Ao contrário de outras Universidades do Centro-Sul, que já possuem uma boa história de trabalhos com comunidades de favelas e de bairros de periferia, a Universidades do Maranhão só contenta e dar diplomas para a classe média continuar ascendendo aos cargos de controle e prestígio – diplomando os novos membros das camadas dirigentes...

A Universidade, então, não possui ainda condições concretas para oferecer recursos próprios para que os grupos possam atuar com independência e autonomia. Isso é mal...
As próprias comunidades ao cobrarem mais atuações concretas dos pesquisadores e extensionistas, colocam a Universidade numa situação complicada.
Uma proposta interessante seria a criação de um Núcleo de Extensão e Pesquisa-ação, no Centro Histórico de São Luís, para dar condições de maior independência e autonomia aos cientistas, para que possam realizar seus trabalhos que têm metas de longo prazo.

Resumindo, quais são os problemas centrais a serem enfrentados:

1. A ‘espetaculçarização midiática’ crescente – a teatralização ‘espetacularizada’ que torna o cidadão um mero espectador passivo de produtos áudios-visuais, pré-elaborados pela indústria cinematográfica e filmográfica...
2. O trabalho científico deve resistir a força que tende a menosprezar sua utilidade social – resistir a ser relegado a um plano secundário e coadjuvante...

O Primeiro ponto é chave – é preciso enfrentar essa força de ‘espetacularização’ que transforma o cidadão em mero expectador, em mero consumidor passivo de imagens e objetos (CD’s e DVD’s). Os cuidados nesse domínio devem ser feitos com muita atenção aos procedimentos de criação e produção das imagens – deve-se ter maior controle sobre os meios de criação e produção das imagens e dos textos sobre os trabalhos. Democratizar a produção das imagens, pois é a própria democracia que está em jogo aí. Afinal os direitos culturais devem estar ligados a questão da gestão dessas produções imaginárias e discursivas...

O segundo ponto é fortalecer a produção científica. O trabalho de pesquisa exige um longo trabalho de observação, de registro, de inventário, de catalogação, etc. Exige respeito ao grupo receptor, exige longa e concentrada ‘dialogia’ entre os pesquisadores e o grupo pesquisado. Por que isso se dá? Por que o trabalho com a memória não é fácil: a memória social brasileira não é um mar de rosas... Nosso país tem uma história complexa, com muitos grupos humanos em confronto, classes sociais em disputa, migrações e deslocamentos, na maioria das vezes ‘traumáticos’. Situações históricas e sociais fruto de um colonialismo repleto de disputas, guerras, dominações e conflitos... Por isso trabalhar com a memória social, com a história de vida, com a memória histórica exige muito trabalho, cuidado e atenção. Muito respeito para com as dificuldades dos grupos sociais em ‘relembrarem’, ‘recuperarem’ histórias difíceis e traumáticas: são filhos de operários, migrantes, prostitutas, traficantes, etc., na grande maioria em situações de grave risco social. Temos que ter muita paciência, e realizar um verdadeiro trabalho ‘terapêutico’ da memória social...
A memória social brasileira é fruto de uma história de muitas dificuldades para a maioria da população – por exemplo, são apenas 100 anos de abolição da escravatura oficial, fato que ainda está muito presente na história de vida de diversos grupos sociais. Num país com a maior desigualdade social do mundo, é preciso um trabalho de grande sensibilidade antropológica, histórica e social. Os dramas sociais vividos por essas populações são muito complexos para se tratar com festas e manifestações folclóricas para turista ver – é preciso um trabalho coletivo de re-eleboração do material histórico que aflige a memória desses grupos – são angústias coletivas que devem ser tratadas por análises institucionais coerentes e bem fundamentadas. Não se pode improvisar nesse domínio...

Diante desse quadro social e político é preciso que os cientistas sociais e historiadores (os psicólogos sociais, assistentes sociais, etc) tenham em mente que é preciso resistir as forças de espetacularização e banalização midiática da história e da cultura popular. Resistir a comercialização barata da cultura, do patrimônio, do folclore e do passado, com muita energia e esclarecimento. Mas é preciso também saber trabalhar com as resistências da própria comunidade (grupo receptor), que muitas vezes cobram dos próprios pesquisadores e cientistas soluções rápidas e projetos de salvação e redenção econômica – tipo Projetos de Auto-Sustentabilidade, Arranjo Local Produtivo, Design Padronizado, etc. Temos que ter consciência das contradições que são inerentes ao processo de investimento social no campo da memória, do patrimônio e da cultura, na atualidade. Essa preocupação é legitima e exige do cientista social e do historiador um trabalho responsável digno de ser considerado um trabalho científico, que é a expectativa da sociedade brasileira. Essa expectativa não ilusória, ela está inscrita na Constituição Federal, nos artigos 215 e 216, nos quais está garantido que todo cidadão brasileiro tem direito a ‘cidadania cultural’ – algo que na atualidade não pode ser esquecido ou negligenciado por ninguém.

Alexandre Corrêa - UFMA