Edital MCT/CNPQ 14/2008 Universal Processo 470333/2008-1



13 de março de 2011

Projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, Justiça Federal e a 3aSR/IPHAN

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 1 ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO- SÃO LUIS-MA.
  
PROCESSO N. 2009.1073-8
INTERPELAÇÃO

ALEXANDRE FERNANDES CORREA, brasileiro, casado, servidor público, sociólogo, portador do RG n.º -------- e do CPF n.º ---------, residente e domiciliado na Rua Mitra Edifício ---------, apto ---, Renascença II – CEP --------, São Luís - Ma, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no endereço indicado no rodapé desta peça, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

EXPLICAÇÕES

à INTERPELAÇÃO JUDICIAL proposta pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN e KÁTIA SANTOS BOGÉA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O interpelado, em data de 18/2/2011, recebeu, com surpresa, a presente interpelação judicial, na qual, em síntese, informa o seguinte:

1. que, o ora interpelado, mandou publicar no JORNAL PEQUENO de São Luis - Ma, nas edições de n. 24 e 25, publicadas, respectivamente em 24 e 25 de janeiro de 2009, dois artigos: “A dialética da permanência do passado: crítica ao modelo de patrimonialização vigente” e “Professor da UFMA acusa IPHAN de se apropriar de nome de projeto cultural”, com declarações despidas de qualquer conhecimento das obrigações dos interpelantes, fazendo referências e imputações de caráter ofensivo ao Instituto e a sua Superintendência, inferindo calúnia, com o objeto provável de tumultuar as atividades dos interpelantes;

2. que, as declarações do interpelado, nesses artigos, são absurdas e delituosas, e extrapolam proibição e descumpre deveres inerentes ao seu cargo público, de professor da UFMA, explicando que a função dos interpelantes é a de preservar o patrimônio tombado e que, no projeto “VIVER O DESTERRO” os interpelantes apenas participaram na publicação de folder, DVD e cartilha E QUE, no projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” de autoria do interpelado, os interpelantes não têm nenhuma participação direta nem indireta.

3. Assim, declaram que o interpelado cometeu calúnia contra os interpelantes, considerando o IPHAN, que é uma pessoa jurídica, como sujeito passivo de tal crime, requerendo que o interpelado, por meio desta interpelação, negue ou ratifique as declarações potencialmente ofensivas.

Na verdade, não assiste a menor razão aos termos constantes da interpelação supra citada, senão vejamos:

1- Inicialmente, apenas para esclarecer, totalmente equivocado o entendimento e a colocação inserida pelos INTERPELANTES de que o interpelado mandou publicar DOIS artigos no JORNAL PEQUENO, visto que, conforme se lê na edição n. 25 de 2009, do JORNAL PEQUENO (ora anexa - doc.02), o único artigo publicado pelo interpelado naquele periódico foi o texto com título de: “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS”, onde consta o nome  do interpelado e sua qualificação logo ao final, sendo o outro texto, “PROFESSOR DA UFMA ACUSA IPHAN DE SE APROPRIAR DE NOME DE PROJETO CULTURAL” escrito pelo próprio JORNAL PEQUENO e não pelo ora interpelado;

2- Ademais, no texto que foi escrito pelo interpelado, não existe qualquer calúnia, eis que este tipo previsto no art. 138 do Código Penal, só ocorre quando é imputado a alguém FALSAMENTE fato definido como CRIME, o que no presente caso nunca ocorreu.

3- Cumpre ressaltar que o interpelado é autor do projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, bem como Coordenador do Grupo de Pesquisa e Estudos Culturais da UFMA - GPEC, que desenvolve tal projeto sobre sua coordenação, já tendo escrito diversos artigos sobre tal assunto deurante o período de 2001 a 2010 (doc.03).

Ocorre que, mesmo cientes desta autoria e participação, nos últimos tempos, os interpelantes têm divulgado o referido projeto em materiais gráficos (cartilha- doc.04) e em vídeo (doc.05), sem citar o interpelado como seu autor, muito menos como seu coordenador, dando a entender, para as pessoas que têm acesso a tais materiais que o referido projeto é desenvolvido pelo IPHAN, o que não é verdade.

Lendo-se e assistindo esses materiais, observa-se que NÃO aparecem em ficha técnica os nomes do interpelado nem da UFMA, nem como autor nem como coordenador do projeto, pelo contrário, só é citado o nome do projeto, do IPHAN e da SUS Superintendente, ora interpelantes.

Ou seja, tais divulgações, feitas pelos interpelantes, ofenderam e ainda ofendem o direito autoral do ora interpelado, descumprindo com as normas previstas na Lei n. 9.610/89 (doc.06) que, no seu art. 7º, X e XIII, protege a obra intelectual, bem como seu título (art. 10), e no seus arts. 18, 22 e 24, I, conferem ao autor o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra intelectual e, por fim, no art. 108 obriga quem utiliza a obra intelectual a indicar e a anunciar o nome ou pseudônimo do autor.

Como os materiais confeccionados e divulgados pelo IPHAN não citam a autoria do Projeto do interpelado, foi diante de tal situação, sentindo-se ofendido, que o interpelado decidiu noticiar no seu texto publicado no jornal pequeno, com indignação e lamentação, que “pessoas e instituições”, sem sequer citar nomes, estavam relançando o referido projeto, sem respeito aos direitos autorais e de propriedade intelectual, apropriando-se das idéias e do seu projeto, usando indevidamente o seu trabalho de pesquisa desenvolvida na Universidade, fazendo o público leigo pensar que se trata de projeto desenvolvido e executado pelo IPHAN, quando não é.

Ou seja, o texto do interpelado não imputa crime contra ninguém, nem conta fato falso, mas noticia uma verdade onde, na realidade, o verdadeiro ofendido é o próprio interpelado que, ao invés de procurar a Justiça para reclamar seu direito, preferiu denunciar este fato à sociedade, dando um recado a estas “pessoas”, apelando-lhes que parem com estas atitudes.

4-Para provar sua autoria sobre o projeto, o interpelado, no seu artigo, citou, inclusive, a Resolução do CONSEPE n. 463/2006, da Universidade- UFMA, que aprovou seu projeto, “TEATRO DAS MEMÓRIAS”, como sendo um projeto de pesquisa e extensão universitária, ora anexa (doc.07);

5- Assim, não resta dúvida de que o projeto “TEATRO DAS MEMÓRIAS” não é de autoria do IPHAN, e, sim, do interpelado, visto que, ainda, foram os próprios interpelantes, na inicial da interpelação ora em epígrafe, fl.10, penúltimo parágrafo, que declararam que “quanto ao projeto de pesquisa “Teatro das Memórias Sociais e do Patrimônio Bio-Cultural” de autoria do Professor Alexandre Correa, os Interpelantes não tem nenhuma participação direta ou indireta” (grifo nosso).
Portanto, o interpelado não escreveu qualquer mentira nem imputou qualquer crime contra os interpelantes, visto que, se são os próprios interpelantes que admitem que NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA com o projeto do interpelado então: por que divulgam tal projeto como se fosse do IPHAN, sem citar que é de autoria do interpelado e objeto de pesquisa da UFMA?

Como se não bastasse, observe que no blog do Design Ocabio, responsável pela elaboração de materiais gráficos para o IPHAN, consta indicado como um de seus trabalhos realizados o design gráfico para o livro “TEATRO DAS MEMÓRIAS” (doc.8).

Ou seja, como já pode existir capa de um livro com título igual ao nome do projeto do interpelado se este nunca autorizou tal utilização nem nunca foi comunicado sobre isto?

6- Deste modo, veja, Excelência, que o interpelado só disse a verdade no seu texto “TEATRO DAS MEMÓRIAS: CIDADANIA E DIREITOS AUTORAIS” e, o fez, reivindicando direitos seus como autor do projeto e como Coordenador do mesmo na UFMA, sem extrapolar suas funções.

No referido texto, não consta qualquer calúnia, mas apenas notícia verdadeira e fundamentada em documentos, ora juntados, e em fatos reais.

7- Do mesmo modo, quanto ao projeto desenvolvido na comunidade do Desterro, de autoria da União dos Moradores, cumpre informar que foi atendendo a um pedido desta própria comunidade que a UFMA decidiu implantar e desenvolver dentro do projeto daquela comunidade o projeto TEATRO DAS MEMÓRIAS, de autoria e coordenação do ora interpelado, com financiamento da VALE DO RIO DOCE (recibo anexo- doc.09), tendo restado ao IPHAN apenas o apoio, através de montagem dos instrumentos de divulgação que, ao final, não foram elaborados corretamente, visto que deixaram de citar o autor do projeto, da forma já acima explicitada.

8- Por fim, esclarece-se, ainda, que, ao contrário do que tenta sustentar os interpelados, a pessoa jurídica (IPHAN) não é parte legítima para figurar como sujeito passivo do crime de calúnia, e, por conseqüência, não é parte legítima para figurar como autor da presente interpelação, vez que, conforme doutrina e jurisprudência pátria, abaixo transcritas, com exceção de crime ambiental, pessoa jurídica não sofre crime de calúnia, muito menos de injúria, vez que pessoas jurídicas não cometem crime, exceto ambiental e, ainda, não possuem honra subjetiva. Veja posicionamentos dos tribunais:

STF. Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, arts. 138, 139 e 140. Lei 5.250/67, art. 25.

A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial. (...)

Com relação à pessoa jurídica, parte dos autores admite que ela não possa ser vítima do delito de calúnia (STF, RHC 64.860, DJU 30.4.87,p 7650;TARS, RT 686/373; TACrSP, RJDTACr 19/203), mas pode sê-lo do delito de difamação (STF, RTJ 113/88; TACrSP, RJDTACr 21/122, 17/72). A pessoa jurídica não pode ser vítima de injúria nem de calúnia, mas sim de difamação (TACrSP, RT.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA. 1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes. 2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa. LEITE, Silvio Romero Pereira. Difamação. Disponível em: Publicado em 18/04/07. Acesso em 10/03/09. 97 IENNACO, Cláudio Réche. Op.cit. 47
Pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida Preparatória de interpelação judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. IMPRENSA. OFENSA A PESSOA JURÍDICA. A AUSÊNCIA DE PERIODICIDADE DE PUBLICAÇÃO A FALTA DE LINHA EDITORIAL, A PROPRIA SINGELEZA DA MENSAGEM E DO PROCESSO DE REPRODUÇÃO DESAUTORIZAM, NA ESPÉCIE, A IDEIA DO DELITO DA IMPRENSA.
INAPLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL. A PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO; NÃO, POREM, DE INJURIA OU CALUNIA. ORDEM DEFERIDA EM PARTE.

No mesmo sentido, o STJ:

EMENTA: PESSOA JURÍDICA. VITIMA DE CRIME CONTRA A HONRA.
A PESSOA JURÍDICA, NO DIREITO BRASILEIRO, SO PODE DIZER-SE VITIMA DE DIFAMAÇÃO, NÃO DE CALUNIA OU INJURIA. SEGUNDO FUNDAMENTO AUTONOMO. PRETENSÃO REEXAME DE PROVA INADMISSIVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL (SUMULA 07/STJ).RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PELO DISSIDIO, MAS IMPROVIDO.

E, ainda, outros tribunais:

CRIME CONTRA HONRA – CALÚNIA –PESSOA JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PENAL – REPRESENTANTE LEGAL – Se a pessoa jurídica contraria norma de natureza penal, a responsabilidade há de recair sobre a pessoa física que, em nome e por representação dela, agiu contra legem. Se o agente age com a vontade livre e consciente de imputar fato ofensivo à honra da vítima, não há de se acolher a tese do animus defendendi.

Crime contra a honra –pessoa Jurídica – sujeito passivo – Possibilidade – As pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de crime contra a honra, exceto o de calúnia –Pet-AgR 2491 / BA – BAHIA, AG.REG.NA PETIÇÃO, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 11/04/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJ 14-06-2002 PP-00127 99 RHC 61993 / RS - RIO GRANDE DO SUL, RECURSO EM HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Julgamento: 26/10/1984, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Publicação DJ 14-12-1984 PP-21607 REsp 53761 / SP, RECURSO ESPECIAL,1994/0027541-2, rel. Min. Assis Toledo, órgão julgador:T5 – Quinta turma, data do julgamento: 21/11/94, data da publicação: DJ 12/12/1994 p. 34374101 TAMG – Ap 0230733-7 – 2ª C.Crim. – Rel. Juiz Hyparco Immesi – J.17.06.1997.

9- Logo, este é o entendimento de nossos Tribunais, dentre os quais o Supremo Tribunal Federal, que como vimos, reiteradas vezes já decidiu que a pessoa jurídica pode ser vítima do crime de "difamação", não tendo, portanto, ainda reconhecido o mesmo quanto ao crime de calúnia, por até então entender que, em a pessoa jurídica não podendo cometer crimes, igualmente impossível ser vítima de calúnia. Desta forma, não resta dúvida da ilegitimidade ativa dos interpelantes.

10- Assim, mesmo que, eventualmente, fosse concluído que o interpelado atribuiu, FALSAMENTE, fato contra os interpelantes, o que não foi o caso, no máximo, suas palavras poderiam ser imputadas como difamação, tipo previsto no art. 139, com pena máxima de 1 ano, que, no momento, estaria atingida pela decadência e pela prescrição, visto que a publicação do referido artigo, supostamente difamatório, se deu em 25 de janeiro de 2009 e, até o momento, já passados mais de dois anos, ainda não foi ajuizada qualquer queixa crime contra o interpelado pelos interpelantes, mas apenas a presente interpelação preparatória para este fim que, conforme a lei penal, não interrompe nem suspende a prescrição.

11- Por derradeiro, não merece qualquer guarida a pretensão preparatória dos interpelantes visto que, além de não serem partes legítimas, já decaiu seu direito de ajuizar queixa crime, bem como já prescreveu o suposto crime de difamação.

Ante ao acima exposto, tem a presente EXPLICAÇÃO a finalidade de dar por extinta a presente INTERPELAÇÃO, em razão da:

- Ilegitimidade ativa do IPHAN para propor a presente interpelação, sob alegação de configuração de suposto crime de calúnia, vez que pessoas jurídicas não são passíveis de crime de calúnia, exceto quando relacionados a crime ambiental;

- Configuração da decadência do direito de ajuizar queixa crime contra o interpelado, visto que já passado mais de dois anos do suposto fato, bem como prescrição;

- Ausência de fato falso, eis que o interpelado só escreveu verdade no seu artigo, ante ser incontroversos e relevantes os seus motivos aqui explanados e comprovados, que impedem que os ITERPELANTES proponham quaisquer medida judicial coercitiva em face do ora INTERPELADO, ante a manifesta ausência de fundamentação e de argumentos legais que ensejem tal pretensão, sob pena de, assim fazendo, arcar com o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios, sem prejuízo de indenizar os eventuais danos a que der causa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Luis, 20 de fevereiro de 2011.

FABIANO ZANELLA DUARTE
OAB/MA 7.061 A


* * *


TEATRO DAS MEMÓRIAS: cidadania e direitos culturais

Veja Artigo:

Rastros de Apropriação do Projeto Teatro das Memórias ao Port-Fólio do IPHAN.

Veja Vídeo Produzido pelo IPHAN:

Site em Língua Russa:

Site Vídeos Brasil:

Livro Produzido pelo IPHAN, com nome do Projeto:
Portfólio do DESIGN OCABIO:

OBSERVAÇÕES:
1. Em nenhum momento nestes documentos faz-se alusão ao fato de que o Projeto Teatro das Memórias foi criado pelo Grupo de Pesquisas e Estudos Culturais da UFMA, coordenado pelo Prof. Dr. Alexandre Fernandes Corrêa.
2. Causa espécie um professor da Universidade Federal tentar ser censurado invocando-se a famigerada LEI da IMPRENSA (Lei Falcão-1967), do período da Ditadura ("excessos de liberdade de expressão"!); tal atitude só confirma o despotismo e a arbitrariedade de pessoas e instituições anti-democráticas e autocráticas.

6 de fevereiro de 2011

Futebol como patrimônio cultural


Flávio Ahmed*
A OAB/RJ, através de sua Comissão de Esporte e Lazer, iniciou este ano uma campanha pela paz nos estádios de futebol, num movimento contra a violência propiciada pelas torcidas organizadas.
Dispomo-nos aqui a, com base nessa louvável iniciativa, demonstrar a interface que o direito ao ambiente possui com o futebol, não só como um elogio ao intento, mas destacando a sua amplitude, eis que encerra, em seu conteúdo, o livre exercício do direito do desporto, o direito do torcedor, o direito ao consumo desse bem indispensável à qualidade de vida nas nossas cidades e essencial ao exercício do lazer como direito social, conforme consagrado no art. 6º da Constituição.
Para Joffre Dumazedier, o lazer decorrente de um tempo livre constitui "um novo valor social da pessoa que se traduz por um novo direito social, o direito de ela dispor de um tempo cuja finalidade é, antes, auto-satisfação", e que consiste em item essencial à sadia qualidade de vida.
O legislador constitucional, por sua vez, erigiu o meio ambiente em diversas dimensões, de forma holística e plúrima, contemplando o meio ambiente do trabalho, o artificial, o patrimônio genético (não só o DNA, mas a tutela da biodiversidade) e o cultural.
Comentando o art. 216, da Constituição Federal, José Eduardo Ramos Rodrigues assinalou que "não se discute mais se o patrimônio constitui-se apenas dos bens de valor excepcional ou também daqueles de valor cotidiano;(...) se dele faz parte a cultura erudita ou também a popular (...). Todos esses tipos de bens acima citados estão incluídos no patrimônio cultural brasileiro, desde que sejam portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores nos exatos termos constitucionais."
Os direitos culturais possuem, por sua vez, característica dinâmica, materializam-se nas garantias e acesso a bens materiais e imateriais para se viver.
Assim, assegurar ao cidadão o direito ao meio ambiente cultural, ao meio ambiente sadio e à qualidade de vida, numa perspectiva plural e cidadã, significa proporcionar acesso aos bens culturais em toda sua significação. 
O bem ambiental cultural, bem de uso comum do povo, conforme a dicção do art. 225 da Constituição Federal, vem expressado, via de regra, na cultura indígena, na cultura quilombola, nas manifestações religiosas, em modos de fazer, como o queijo minas, em manifestações culturais como o samba de roda, o carnaval carioca e, é claro, no futebol, inserindo-se a tutela do futebol também na perspectiva da tutela do patrimônio cultural.
Celso Fiorillo (A tutela jurídica do desporto vinculada ao meio ambiente cultural e o Estatuto de Defesa do Torcedor - Lei nº 10.671/2003) destacou que, "como recreação, passatempo, lazer, o desporto, embora explicitamente tratado no art. 217 da Constituição Federal, passou a ter natureza jurídica de bem ambiental a partir de 1988, por se encontrar claramente integrado ao conteúdo do art. 216 como importante forma de expressão (art. 216, I), portadora de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O desporto faz parte, em síntese, do patrimônio cultural brasileiro (art. 216, caput da Constituição Federal)". Ainda assinala ser dever do Estado proporcionar não só o acesso a tal bem, como seu uso incólume, o que não acontece quando pessoas são agredidas fisicamente em brigas de torcidas, sendo a segurança um dever do Estado.
No mesmo sentido, manifestou-se o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, para quem "algumas práticas desportivas podem ser inseridas entre as formas de expressão do povo brasileiro, como, por exemplo, o futebol", e para tanto, reporta-se ao acórdão do TRF-1 no Ag.1998.01.00.057324-DF (J. 14.12.1999).
O STJ, em voto da ministra Eliana Calmon (REsp 1041765-MG), embora reconhecendo o caráter exclusivamente financeiro da pretensão envolvendo determinado clube, reconheceu o futebol como expressão do patrimônio cultural, sendo ?de interesse indisponível não só aos amantes do esporte, mas de toda a sociedade?.
Evidencia-se que tal manifestação da cultura (com origem alienígena, mas que adquiriu contornos especiais no nosso país) exige uma ação do Estado apta não só a assegurar sua realização, mas a adequada realização, de forma que seja fonte de cidadania, com pleno uso por parte de todos. A atuação da OAB/RJ, junto à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), premiando as Torcidas Legais revela-se, sobretudo, um gesto de cidadania, em prol da dignidade da pessoa humana. 
* Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ

23 de novembro de 2010

As culturas populares e tradicionais no futuro governo Dilma

 Neste artigo, pretendo analisar os avanços obtidos durante o governo Lula e os desafios colocados para a gestão Dilma em relação às Culturas Tradicionais, às Culturas Populares, aos Povos e Comunidades Tradicionais, ao Folclore, dentre outras denominações possíveis, dependendo do interlocutor que se apresente para o debate. Por tratar-se de um segmento com bases sociais bastante amplas (habitantes das periferias urbanas, povos indígenas, trabalhadores rurais, afrodescendentes, dentre outros), responsável por uma grande diversidade de expressões culturais, uma análise mais complexa ainda precisa ser encaminhada, de preferência, colaborativamente, a partir deste ponta pé inicial.

As expressões culturais em questão foram, neste governo que termina agora, cada vez mais exaltadas como patrimônio da nossa nacionalidade, embora, por força da imobilidade das estruturas do poder hegemônico, seus praticantes tenham permanecido ainda muito distantes de ganhos sociais e políticos realmente significativos, mesmo que contemplados por melhorias econômicas substanciais.

Sendo assim, não acumulamos força política para participar com propriedade, por exemplo, do intenso debate que marca a escolha do novo ministro. Temo que não participemos nem mesmo da escolha dos escalões menores, responsáveis pelas áreas afins ao nosso universo de preocupações.


Efeitos positivos, mas indiretos

Minha tese inicial é a de que, a despeito das inúmeras ações, programas e projetos específicos de cultura iniciados pelo governo Lula (não ousaria falar que atingimos o patamar de uma política pública), os benefícios maiores ocorreram apenas de forma indireta, como efeito da melhora geral nas condições de emprego e renda da população mais carente. A maior estabilidade em relação a este fator, determinante para a qualidade geral da vida das classes populares, permitiu que inúmeras ocorrências importantes e negativas para o equilíbrio necessário ao florescimento da criação, da produção, da circulação, da difusão, do ensino e da memória destas expressões culturais tradicionais fossem se não exterminadas, pelo menos, neutralizadas.

Se, por um lado, a recomposição do salário mínimo e programas como o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida e o ProUni, dentre outros, foram responsáveis pela retirada de milhões de pessoas da pobreza extrema ou favoreceram a ascensão de milhões de pessoas das classes baixas para as classes médias, por outro lado, as condições de acesso à terra e aos territórios tradicionais, o acesso aos meios de comunicação de massa como emissores de conteúdo e o acesso à educação básica de qualidade, quedaram-se intactas ou, até mesmo, mais desfavoráveis e concentradas. Como resultado, os representantes deste segmento encontram-se ainda imersos numa situação socioeconômica injusta e são vítimas de todas as mazelas que a nossa sociedade produz a cada dia, afetando diretamente o modo como se organizam para se expressar culturalmente.

Diante deste quadro, as políticas públicas de cultura, por si só, não foram suficientes para transformar o quadro geral onde as expressões tradicionais ocorrem. As ações culturais com foco neste segmento precisam ser cada vez mais combinadas com as políticas sociais.


A desarticulação das ações específicas existentes

Do ponto de vista da gestão, ações e projetos como os Pontos de Cultura, o programa Mais Cultura e os editais mais adaptados a este segmento como o Prêmio Culturas Indígenas (do Ministério da Cultura); a Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome); o controle do acesso ao Conhecimento Tradicional Associado e a Carteira Indígena (do Ministério do Meio Ambiente); os Territórios da Cidadania, o Arca das Letras e o Pronaf (do Ministério do Desenvolvimento Agrário); o Turismo de Base Comunitário e o Turismo Étnico (do Ministério do Turismo); o Economia Solidária (Ministério do Trabalho e Emprego); o Brasil Quilombola (SEPPIR); dentre outros, foram propostos de forma bastante desarticulada entre si, abrigando inclusive, inconsistências e contradições conceituais, sombreamentos, duplicação de responsabilidades e concentração de recursos. Ações que, em muitos casos, incidiam sobre o mesmo público-alvo, como o Prêmio Culturas Populares (Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural/MinC), a Ação Griô (Secretaria de Cidadania Cultural/MinC) e a Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (Departamento de Patrimônio Imaterial do IPHAN/MinC), foram executadas paralelamente por longos períodos, sem a busca de uma maior sinergia entre as diferentes abordagens e sem a preocupação com um melhor aproveitamento dos escassos recursos disponíveis para cada uma delas e para o seu conjunto.

Obviamente, minha fala se constrói, neste momento e em grande medida, a partir de impressões, e não com base em números concretos, uma vez que as avaliações mais consistentes sobre os efeitos destes programas ainda estão sendo encaminhadas, como a avaliação do desempenho dos Pontos de Cultura iniciada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA).


Os avanços políticos

Do ponto de vista político, como o governo Lula se notabilizou pela abertura de espaços de participação direta em comissões, conselhos, conferências. A novidade da presença constante de lideranças tradicionais neste meio representou uma enorme conquista política, que será melhor aproveitada nos próximos anos. A participação, neste caso, torna-se pedagógica de uma prática política renovada e pró-ativa em busca de benefícios concretos para as comunidades tradicionais, mal acostumadas a formas de mando e a relações de poder muito diferentes nos seus lugares de origem.

Os agentes culturais populares, em boa medida, possuem também algum nível de interlocução com as classes médias interessadas em cultura, o que reduz, em parte, seu isolamento, sobretudo através de ações e parcerias viabilizadas pela mediação de pesquisadores acadêmicos (antropólogos, sociólogos, geógrafos, etc.), agentes do terceiro setor (ambientalistas, militantes de partidos de esquerda, etc.), artistas populares e eruditos voltado para o aproveitamento de seu repertório simbólico (músicos, atores, escritores, dentre outros), agentes de mercado (produtores culturais) e gestores públicos dos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) e alocados em diferentes pastas (cultura, educação, turismo, etc.). No entanto, pela desigualdade característica destas relações entre tradicionais e mediadores, os maiores beneficiados do ponto de vista político acabam sendo estes últimos, ficando os artistas populares com a sobra da migalha destinada ao fomento da cultura tradicional do país.

No campo das culturas populares, por exemplo, a realização do I e do II Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares, uma série de reflexos puderam ser sentidos nas estruturas das entidades representativas do segmento, além do surgimento de novos arranjos organizacionais, como os Fóruns de Culturas Populares e Tradicionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul, dentre outros, a Campanha de Defesa do Carimbó como Patrimônio Imaterial, no Pará, como a Articulação Pacari de Ervas Medicinais e as redes de Memória do Jongo e a das Culturas Populares, esta última com cerca de quatro mil integrantes permanentemente conectados e mobilizados em relação às políticas públicas para o setor.


As idas e vindas do processo

A curva ascendente na organização política deste movimento foi parcialmente interrompida com as oscilações observadas na disposição do MinC em incorporá-lo como parceiro, abrindo espaços, por exemplo, em outras instâncias, como as Câmaras Setoriais, na época em que sua gestão estava na Funarte. Os motivos destes recuos, muitas vezes, podem ser encontrados no desconhecimento dos agentes públicos sobre as especificidades deste ambiente político particular e, também, por medo do enfrentamento da complexidade que esta tarefa exige em termos de avanços orçamentários, jurídicos e de gestão. Em outras instâncias, a condução dos trabalhos de consulta às lideranças tradicionais na formulação, implantação e avaliação dos projetos foram mais favoráveis e, portanto, os resultados mostraram-se extremamente promissores. Por exemplo, o Grupo de Trabalho Indígena da SID/MinC, que produziu a revolucionária fórmula da inscrição oral em editais públicos; e, também, a Comissão Nacional de dos Povos e Comunidades Tradicionais do MDS, que desenvolveu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para o segmento e permitiu o desenvolvimento mais aprofundado da metodologia de mapeamento territorial destas comunidades a partir de uma experiência da Universidade Federal do Amazonas.

Em decorrência da instabilidade e da ausência de padrão nestes relacionamentos políticos delicados, muitas lideranças importantes que estavam nascendo junto com o processo foram queimadas e muitas iniciativas meritórias passaram a ser contestadas pelos beneficiários, em função do medo dessa instabilidade. Como exemplo disso, no MinC, podemos citar o programa Capoeira Viva. Em outros ministérios e pastas tivemos exemplos similares, como a situação dos representantes da bancada indígena na Comissão Nacional de Política Indigenista após a aprovação da publicação do decreto que reforma as estruturas da FUNAI, a situação dos líderes ciganos no Grupo de Trabalho da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial na II Conferência da Igualdade Racial, a das entidades conveniadas para a prestação de serviços de saúde indígena com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), dentre outras.

A pouca tradição política e institucional do segmento, necessária à participação direta e decisiva nestas instâncias de representação, tem proporcionado muitos casos de cooptação de lideranças e uma válvula de escape para o governo diminuir o ritmo dos investimentos e o grau dos esforços exigidos pelo contexto. Por outro lado, também, a injeção maior de recursos, desacompanhada de um investimento na saúde institucional das organizações tem gerado muitos problemas e retrocessos políticos enormes, como a inadimplência de inúmeros Pontos de Cultura.

Acionadas para darem conta, sem poder e sem saber, de convênios baseados em relações jurídicas idênticas às exigidas para a construção de grandes hidroelétricas ou contratos de prestação de serviços muito complexos, as instituições tradicionais tendem a sucumbir. Assim, ao invés de multiplicar os agentes interlocutores, em grande medida, as confusões instauradas no seio das comunidades com a má gestão dos recursos têm ocasionada um número significativo de rachas internos e de conflitos que podem, a médio e longo prazo, redundarem em perdas políticas importantes para o segmento.

A curva de alta na organização política do segmento das culturas populares foi retomada só muito recentemente, a partir da articulação da Rede das Culturas Populares com a TEIA dos Pontos de Cultura, que permitiu a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural e da II Conferência Nacional de Cultura, de dois colegiados setoriais. Neste momento, eles são os responsáveis pela formatação final dos planos setoriais de cultura que orientarão as ações do governo nos próximos 10 anos no campo das culturas populares e das culturas indígenas. Da TEIA também surgiu o movimento liderado pelos membros da Ação Griô pela aprovação, através de iniciativa popular, de projeto de lei que regule e fomente a relação dos mestres populares com as escolas, na incorporação de práticas da oralidade na transmissão de conhecimentos tradicionais. A própria Comissão Nacional de Folclore, mais antiga e com maior capilaridade, apesar da resistência de alguns de seus membros mais notáveis e antigos, teve grande parte de suas atividades reanimadas e revigoradas, como os Congressos de Folclore e as comissões estaduais, notadamente as do Ceará, Espírito Santo e Rio de Janeiro, que passaram a contar com mais apoio federal para suas atividades.

Outras contribuições foram resultado do próprio reconhecimento das expressões culturais populares e de seus mestres em instâncias onde antes não lhes era concedida a presença. O grande número de contemplados com a Ordem do Mérito Cultural, por exemplo, ao lado de expoentes das artes consagradas, é um sinal claro dessa sensibilidade em relação às culturas populares e tradicionais no governo Lula. No ato marcante da cultura realizado pela campanha de Dilma na metade do segundo turno, ao lado de oradores como Chico Buarque e Leonardo Boff, foi concedida a palavra a Lia de Itamaracá, reconhecida como um tesouro vivo da cultura pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Diante das dezenas de celebridades presentes àquele ato, o espaço aberto para Lia, independente do que ela disse, é um fato que precisa ser registrado como parte deste amplo processo de reconhecimento.


A multiplicação das experiências

O impacto dessa renovação política repercutiu em ondas por outras estruturas de poder vinculadas à cultura. Por um lado, acuadas pela enxurrada de ações federais e, por outro, iluminadas pelos novos paradigmas e modos de ver a política cultural, as administrações culturais nos estados e municípios também começaram a reproduzir modelos bem sucedidos e a promover o incremento de políticas de reconhecimentos dos mestres tradicionais, seus grupos e comunidades como depositários de expressões culturais de grande valor. Sobretudo com a aprovação de leis que garantem aos mestres tradicionais uma renda suplementar (Leis dos Mestres) e com a edição reiterada de concursos públicos para o fomento dessa produção cultural específica, as gestões estaduais e municipais acompanharam os avanços políticos propostos a partir de Brasília. Muitas delas, inclusive, chegaram a superar as ações federais no campo político, a exemplo dos Estados do Acre, do Ceará e da Bahia, além do município de São Gabriel da Cachoeira/AM, que aprovou como línguas oficiais, três idiomas praticados pelos povos indígenas ali residentes.

A reprodução destas experiências bem sucedidas e o aprofundamento dos programas bem avaliados demandam, em grande medida, a implantação do Plano Nacional de Cultura e de um aumento considerável na escala orçamentária de financiamento das ações em prol das comunidades tradicionais. Deixar uma secretaria estratégica como a SID, que atendia, simultaneamente, as culturas populares, as culturas indígenas e ciganas, a cultura de jovens, crianças e idosos, o movimento LGBT, as pessoas com deficiência e em situação de sofrimento psíquico, os imigrantes, as mulheres e os trabalhadores, dentre outros grupos, com um orçamento de R$ 7 milhões para investimento durante muitos anos é de uma irresponsabilidade espantosa.


Os novos e velhos desafios

O governo Dilma, em função de tudo o que foi dito, tem os seguintes pontos como desafios para serem desenvolvidos no campo das culturas populares e tradicionais:

1.    O aprofundamento das políticas sociais do governo Lula e a erradicação da pobreza extrema;
2.    A aprovação das pautas pendentes no Congresso Nacional, como o Sistema Nacional de Cultura, a PEC 150, o Vale Cultura, etc.;
3.    A consolidação de um padrão mais homogêneo de condução política das instâncias de representação como as comissões, conselhos e conferências que, de fato, garantam aos mestres e lideranças populares e tradicionais o seu protagonismo político;
4.    O aumento na escala dos investimentos para o segmento;
5.    O mapeamento das expressões culturais populares e tradicionais para que se tenha a real dimensão deste segmento e das necessidades exigidas por ele;
6.    A construção de uma estrutura de articulação entre os programas, projetos e ações existentes nas várias secretarias do MinC e pastas relacionadas, que poderia evoluir, num futuro de média duração, para a criação do Instituto Brasileiro das Culturas Populares e tradicionais, com vistas à regulamentação e cumprimento do art. 215 da Constituição, no seu parágrafo primeiro, que diz: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”;

Aguardo a manifestação dos companheiros envolvidos com o universo das culturas populares e tradicionais para que, com esta discussão, acumulemos a força política necessária para alcançarmos a implantação dos pontos que forem consensuais em relação às nossas preocupações.

Marcelo Manzatti


Marcelo Simon Manzatti
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21 de novembro de 2010

Governo do Maranhão recebe novo ofício da Fifa

O Comitê Organizador da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 encaminhou ofício ao governo do Maranhão comunicando o início da segunda etapa do processo de seleção dos potenciais Centros de Treinamento das Seleções (CTS), cuja nomenclatura em inglês é TBC – Team Base Camp.
Os Centros de Treinamento das Seleções (CTS) serão os locais que as equipes utilizarão como base para a sua acomodação, diferentemente dos Campos Oficiais de Treinamento (COTs) que são aqueles que devem ser disponibilizados (obrigatoriamente nas Sedes) para treinamento das equipes nos dias que antecederem os jogos durante a Copa do Mundo.
O Comitê Organizador da Copa do Mundo Fifa 2014 publicará uma lista de sugestões dos Centros de Treinamento das Seleções, informando a infraestrutura existente em cada um dos locais. A decisão final sobre quais locais serão efetivamente utilizados durante a Copa do Mundo da Fifa 2014 será de competência exclusiva das Seleções participantes, de acordo com os critérios estabelecidos por cada uma delas.
O governo do Maranhão receberá um questionário para diagnóstico da estrutura destes potenciais locais até o fim do mês de novembro. O questionário será preenchido e devolvido ao Comitê Organizador da Copa do Mundo Fifa 2014.
No início do ano, o governo do Maranhão respondeu, positivamente, a uma consulta feita pela CBF. Perguntado sobre o interesse de tornar-se um Centro de Treinamento das Seleções (CTS) da Copa do Mundo de 2014 que será realizada no Brasil, o secretário de Estado de Esporte e Juventude, Francisco de Sousa Dias Neto, disse que a governadora Roseana Sarney determinou que fosse dada prioridade ao assunto. - Já recebemos o comunicado sobre esta nova etapa, agora vamos aguardar o novo questionário que será encaminhado até o fim do mês pelo Comitê Organizados da Copa do Mundo Fifa 2014. O governo do Maranhão reafirmará a sua posição e oferecerá todas as condições para ser escolhido um dos Centro de Treinamento de Seleções. Tenho trabalhado muito nesse projeto e me empenhado ao máximo porque ele é muito importante para todos nós que fazemos o esporte no Maranhão. Já passamos pela primeira etapa com a apresentação das nossas belezas naturais, rede hoteleira e local de treinamento (Estádio Castelão). O Maranhão já foi aprovado, mas ainda restam outras etapas importantes e a governadora Roseana Sarney tudo fará para inserir o Maranhão no maior evento de futebol do planeta que é a Copa do Mundo – afirmou Souza Neto.

Fonte: Blog do Zeca Soares
http://www.maranhaoesportes.com/index.php?option=com_content&view=article&id=4545&Itemid=2 

16 de novembro de 2010

Iº Jornada Internacional Buenos Aires – Montreal “Enfermedad y exclusión en el mundo urbano”

La Dirección General Patrimonio e Instituto Histórico de la Ciudad de Buenos Aires, organiza la Iº Jornada Internacional Buenos Aires – Montreal “Enfermedad y exclusión en el mundo urbano. Una lectura interdisciplinaria”, a realizarse el martes 23 de noviembre, de 15 a 20 horas, en el Museo Roca, Vicente López 2220, Buenos Aires. Colabora en la organización el Departamento de Sociología de la Universidad de Quebec (Canadá).

Esta jornada contará con la presencia de Shirley Roy, Profesora titular del departamento de Sociología de la Université du Québec à Montrea y. Directora científica del Centro de Investigaciones sobre la Itinerancia, la Pobreza y la Exclusión Social del Québec (CRI); Marcelo Otero, Profesor titular del departamento de Sociología de la Université du Québec à Montreal, Director de la revista científica de sociología Cahiers de recherche sociologique e Investigador nacional de la Federación de Investigación en Salud del Québec (FRSQ) y Vivianne Châtel, titular de la Maestría en Ética, Responsabilidad y Desarrollo de la Universidad de Friburgo (Suiza). 

 
P R O G R A M A

Mesa 1

Coordinadora:
Lic. María Inés Rodríguez Aguilar
• “La fiebre amarilla de 1871. Salubridad y desplazamiento urbano”, L. González y D. Paredes (DGPIH).
• “Lo normal y lo patológico. Sociedad civil y estado municipal en Buenos Aires. 1856-1940”, Estela Pagani (DGPIH).
• “Marginalidad y patrimonio. De la segregación a la integración”, Jorge Mallo (DGPIH).


Mesa 2
Coordinadora: Lic. Estela Adra
• “La noción de enfermedad en la lógica exclusión-inclusión y el estado de excepción, desde la perspectiva de la práctica del psicólogo y su ética”, Haydée Montesano (UBA).
• “A la sombra de los muros, a la sombra de las miradas, los juegos de fronteras”, Vivianne Châtel (Universidad de Friburgo, Suiza).

 
Mesa 3:
Coordinadora: Lic. Liliana Barela
• “Líneas de fallas urbanas: pobreza, locura y marginalidad en Montreal”, Marcelo Otero (UQAM, Canadá).
• “El hombre en la calle: forma ejemplar de marginalidad urbana”, Shirley Roy (UQAM, Canadá).
Mais Informações:

17 de outubro de 2010

Raquel Rolnik: Relatora da ONU

A moradia do pobre ameaçada pela Copa e pelas Olimpíadas
Relatora da ONU para o direito à moradia adequada afirma que somente com mobilização é possível frear despejos
06/10/2010. Eduardo Sales de Lima, da Redação


A realização de grandes eventos esportivos vem sempre acompanhada por violações aos direitos humanos. Especificamente no setor de moradia, os problemas sobressaltam-se ainda mais. Isso é o que conclui a relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à moradia adequada, Raquel Rolnik.
Para ela, as comunidades mais atingidas e desrespeitadas por grandes eventos esportivos são justamente as de menor renda. A relatora da ONU cita exemplos de remoção em massa no Cazaquistão, na Índia e na China, por conta de eventos desse tipo.
Rolnik destaca que, por meio de mobilização popular, ainda é possível evitar os despejos autoritários tão comuns no Brasil. E isso já está ocorrendo. Organizações sociais urbanas de todo o país realizaram, entre os dias 20 e 24 de setembro, a Jornada de Lutas Nacional contra Despejos.
Potencializadas, agora, pela realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas, em 2014 e 2016, respectivamente, as remoções massivas de comunidades pobres, em decorrência de obras de infraestrutura, tendem a se intensificar. Em entrevista, Rolnik elucida essa e outras questões.

Brasil de Fato – Trata-se de um mito o fato de que a realização de grandes eventos valorizam as cidades-sede e melhoram os indicadores socioeconômicos?
Raquel Rolnik – A pergunta central que deve ser feita é “benefício para quem?”. Esses grandes eventos esportivos geram oportunidades de negócios. Isso implica uma movimentação do ponto de vista dos negócios, da dinamização econômica dessas cidades. Agora, toda a discussão é quem será beneficiado por isso. E a resposta vai depender fundamentalmente do conjunto de políticas que serão implementadas por essas cidades e, nos eventos de jogos olímpicos, no Rio de Janeiro. Vamos depender muito da capacidade de organização da sociedade civil. Um exemplo é o caso da cidade de Vancouver, no Canadá, sede dos Jogos Olímpicos de Inverno, ocorridos em fevereiro de 2010, que tinha uma proposta inicial e que teve toda uma mobilização social que obrigou os promotores do evento a reverem seus planos e suas posições e incorporarem uma agenda muito mais social a partir dessas intervenções.


Você destaca em sua relatoria da Organização das Nações Unidas (ONU) que um dos setores que serão mais atingidos será o da moradia. Mas os projetos urbanísticos relacionados às cidades-sede da Copa do Mundo no Brasil poderão sofrer mudanças com mobilização social, sobretudo os relacionados à moradia?

Isso é uma questão constante nas cidades que sediaram eventos desse tipo. A remoção em massa, decorrente das grandes obras, não somente da construção ou reforma de estádios, mas também das obras de infra-estrutura em conjunto, promovendo reurbanização e melhorias na mobilização das cidades, atinge especialmente as comunidades de mais baixa renda e os assentamentos informais. Eles são muito vulneráveis às situações de remoção na medida em que a situação da propriedade é muito menos reconhecida no âmbito jurídico do que a propriedade privada registrada no cartório.
Ou seja, quando as obras de infraestrutura ligadas aos estádios envolvem propriedades privadas, vão envolver compensação, vão envolver um pagamento em relação àquela casa e muitas vezes o pagamento é razoável. O que acontece é que quando se trata de comunidade de baixa renda, normalmente, os direitos são muito pouco reconhecidos, mesmo o direito à moradia estando escrito na Constituição, como no caso brasileiro.
Nós já estamos assistindo às propostas de remoção em Belo Horizonte (MG), em Fortaleza (CE), no Rio de Janeiro (RJ), em São Paulo (SP). Em várias cidades do Brasil isso já está acontecendo sem a adequada compensação com propostas de assentamento. Até o momento isso é um dos grandes problemas, dos grandes perigos na realização desses eventos aqui no Brasil, violações no campo do direito à moradia.

Você sabe quantidade de famílias que já foram ou serão atingidas?
Eu estou tentando montar uma base de dados. Mas não há informação, é uma caixa preta. Como é possível que projetos que estão sendo apresentados para acontecerem por cima de comunidades sequer disponibilizam a informação de quantas famílias vão ser afetadas, e qual será o destino dessas famílias. Essa informação não existe, ela não está disponível.
O que eu sei, inicialmente, é que, no Rio de Janeiro, sessenta comunidades seriam de alguma forma atingidas por obras ligadas à Copa do Mundo a às Olimpíadas. Isso pode ser parcialmente, pode ser totalmente. Mas quantas pessoas estão nessas comunidades, qual o tamanho delas, o que irá acontecer, nada disso se sabe, não se tem dados. E isso é o elemento básico na questão do direito à moradia, que é o direito de todos os atingidos de saber quando tal projeto fica pronto, qual a proposta, e o direito, inclusive, de participar da discussão de alternativas dessas propostas. Sempre têm alternativas que vão remover menos, o contrário do que está acontecendo no Brasil hoje.
Se há essa caixa preta sobre os impactos sobre a população, então há muito menos informações sobre os recursos que seriam destinados a essas comunidades, e a melhoria e ampliação dos equipamentos públicos que serão utilizados no local onde essas pessoas serão alocadas.
Tenho acompanhado todos esses projetos para a Copa e isso posso te dizer com muita segurança. Acompanho os protocolos que têm sido assinados entre o governo federal, os governos estaduais e prefeituras que envolvem a Copa do Mundo. Nenhum deixava claro qual será o destino da família. O meu grande temor é que a maior parte das famílias receba simplesmente o “cheque-despejo”. Joga na mão delas um cheque, às vezes, de R$ 5 mil, de R$ 3 mil, de R$ 8 mil, que todos nós sabemos que é absolutamente insuficiente para sequer comprar um barraco de favela.

Num processo sem discussão, essas famílias ficam sem escolha. É o que aconteceu na Copa da África do Sul, não?
É inadmissível que no Brasil, considerando a importância dos movimentos sociais por moradia, da luta pela terra, mesmo assim, nós vamos repetir aqui o que, por exemplo, acabamos de testemunhar na Índia, em Nova Deli, as consequências das reformas urbanas causadas pelo Commonwealth Games [que ocorrerão entre os dias 3 e 14 de outubro]. No Cazaquistão, em decorrência dos Jogos Asiáticos de Inverno (2011), na África do Sul, por causa da Copa do Mundo, especialmente na Cidade do Cabo, e na China, devido aos Jogos Olímpicos de Pequim, de 2008, ocorreram desrespeitos semelhantes em relação à moradia.

O que aconteceu?

É muito difícil ter os números exatos para dizer exatamente quantos foram os atingidos. Se fala num número de um milhão de pessoas removidas em função, não apenas das estruturas dos Jogos Olímpicos de 2008, mas também por causa de toda a transformação urbanística da cidade. Normalmente, na política chinesa, as famílias são removidas para conjuntos habitacionais na extrema periferia da cidade.
Mas a situação chinesa é melhor do que essa que testemunhamos em Nova Deli, por causa do Commonwealth Games, onde favelas foram inteiramente removidas e simplesmente não houve nenhuma alternativa de reassentamento para milhares de famílias.
No Cazaquistão, onde eu acabei de estar agora, para construir os estádios que serão utilizados pelo Jogos Asiáticos de Inverno, muitas famílias que viviam em assentamentos informais e que foram removidas receberam uma compensação financeira, mas essa compensação foi completamente insuficiente para elas poderem adquirir uma moradia digna com esses recursos. Estou falando de duzentas, trezentas famílias.
No caso da África do Sul, a localidade que eu acompanhei mais foi a Cidade do Cabo, onde existia uma favela enorme, com 20 mil moradores. O governo já havia, há muitos anos, anunciado a intenção de urbanizar essa favela. E o que acabou acontecendo é que pessoas que foram removidas para habitações temporárias – para que ficassem nessa condição provisória até a reurbanização e redesenho do assentamento – até hoje permanecem nessa condição provisória. Muitos residem em “casas” que apelidadas “microondas”, porque são contêineres feitos de metal. Os prédios novos nesse assentamento acabaram não indo para a população que morava lá antes, mas sim para uma população de maior renda.
Tudo isso são exemplos de como a questão da moradia tem sido tratada em decorrência de grandes eventos. E é tudo o que se prenuncia no Brasil se rapidamente não houver uma mobilização dos próprios assentados e de todas as redes de movimentos sociais para induzir a realização de uma política de direito à moradia.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é a instituição que, em teoria, deveria fomentar o desenvolvimento social do país. Afinal de contas, não seria a grande oportunidade dele exercer sua função social em relação a essa questão da moradia?
Essa questão do BNDES é ainda mais grave do que o modo como você está colocando. O governo brasileiro assumiu a posição de que o dinheiro público seria utilizado para obras de infraestrutura e mobilidade. Em relação aos estádios, seria pegar empréstimos de um banco público para investir nos estádios e, ao investir nos estádios, depois pagar de volta ao banco. Ele estaria atuando exatamente como ele atua hoje em vários ramos empresariais. Isso já acontece. Entretanto, está entrando dinheiro público sim, de uma maneira completamente indireta, mas eu vou citar alguns exemplos.
É o caso do estádio do Atlético Paranaense, em Curitiba. O Atlético, um clube privado, que teoricamente iria fazer a reforma de seu estádio, falando que iria se endividar, não iria pegar dinheiro do BNDES de acordo com que a FIFA pedia. Tem esse detalhe. A Fifa é a entidade mais corrupta de que se tem notícia. Ela consegue ser mais corrupta do que os governos. A Fifa exige reformas muito além do necessário, porque isso gera caixinha para seus dirigentes.
Tantos os projetos de reforma da Arena da Baixada, do Atlético Paranaense, e do estádio do Morumbi, do São Paulo, são semelhantes. Os dois clubes fizeram a proposta de reforma, que ia custar menos do que a Fifa queria, entre R$ 200 e R$ 300 milhões. A Fifa virou e falou que não, que não podia ser essa reforminha, teria que ser uma reforma maior, que gastasse algo em torno de R$ 500 milhões. No caso da Arena da Baixada, eles trabalham com o potencial construtivo do terreno [títulos imobiliários disponibilizados pela prefeitura de Curitiba e pelo estado do Paraná para promover a participação de investidores privados. A construtora que será contratada pelo Atlético Paranaense terá esses títulos como fiança. O valor máximo do potencial a ser cedido ao clube é R$ 90 milhões] onde está a arena, de modo que o investidor que está ali possa vender esse potencial construtivo, algo completamente delirante do ponto de vista jurídico.

Raquel Rolnik é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP) e relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à moradia adequada